Fortaleza: árbitro da estreia do Leão no Brasileirão já foi suspenso pelo TJD

Árbitro é da mesma região do adversário do tricolor de aço. Já demonstrou ser indeciso em um momento importante que definia o placar do jogo.


O TJD-SC (Tribunal de Justiça de Desportiva de Santa Catarina) suspendeu nesta terça-feira (30) o árbitro Bráulio da Silva Machado e o delegado do jogo, Manoel de Paula Machado, após julgamento pelos fatos ocorridos na final do Campeonato Catarinense 2019 entre Avaí e Chapecoense, no estádio da Ressacada. Já o Leão da Ilha foi absolvido.

Os casos, registrados dia 21 de abril, foram analisados pela 1ª Comissão Disciplinar do TJD nesta terça-feira. Na ocasião, após empate no tempo normal por 1 a 1 entre Leão e Chape, o time da Capital levou a melhor nas cobranças de pênalti, vencendo por 4 a 2 e conquistando o título.

A Procuradoria do TJD denunciou o árbitro Bráulio da Silva Machado por relatar a invasão do gramado pela torcida do Avaí após o final da partida e não ter colocado o resultado final na súmula do jogo, ignorando assim o placar das cobranças de penalidades.

Imagens provaram que torcedores do Avaí invadiram o gramado antes do encerramento do confronto, quando o árbitro ainda se comunicava pelo rádio com a sala do VAR (árbitro de vídeo). O depoimento de Bráulio da Silva Machado foi tomado “mediante vídeo chamada e contato telefônico”, conforme consta na ata da sessão.

O juiz foi suspenso por 60 dias e multado em R$ 400 por ter omitido o placar final. Bráulio da Silva Machado é considerado o principal árbitro da Federação Catarinense de Futebol e integra o quadro da Fifa desde novembro do ano passado.

Na sequência, foi julgado o delegado do jogo, Manoel de Paula Machado. Ele foi denunciado por relatar que a invasão da torcida aconteceu após o encerramento da partida. O delegado levou um gancho de 30 dias mais multa de R$ 200.

Durante o período de suspensão, tanto Bráulio da Silva Machado quanto Manoel de Paula Machado não poderão participar de qualquer competição no Brasil, tanto em nível estadual quanto em nível nacional. Ambos têm direito a recorrer da decisão junto ao Pleno do TJD. Segundo o texto da decisão, no caso do árbitro, fica determinado um prazo de 15 dias para o cumprimento da obrigação.

Julgamento do Avaí

Por fim, houve o julgamento do Avaí. A Comissão decidiu “com base no Art. 161, do CBJD – inexigibilidade de conduta diversa – absolver o clube denunciado…”. O time do Sul da Ilha corria o risco de perder até 10 mandos de campo, além de ser multado em até R$ 100 mil. A Procuradoria pode recorrer no Pleno.

Consta no artigo 161 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que foi utilizado para livrar o Avaí de punição, o seguinte texto: “Não há infração quando as circunstâncias que incidem sobre o fato são de tal ordem que impeçam que do agente se possa exigir conduta diversa”.

Questões jurídicas ainda não terminaram

A final do Campeonato Catarinense 2019 entre Avaí e Chapecoense ainda terá mais um capítulo jurídico.

A Chape protocolou requerimento no TJD solicitando a anulação da partida, alegando “erro de direito” no mau uso e não utilização do VAR após o pênalti cobrado pelo lateral-esquerdo, Bruno Pacheco, e também em outros lances durante o jogo. O processo deve ser julgado.

O Verdão do Oeste fundamenta sua representação na Justiça Desportiva em imagens que mostram a bola chutada por Bruno Pacheco quicando dentro do gol após bater no travessão, antes de sair da meta. O clube contratou um perito de São Paulo para provar que a penalidade foi convertida.

O árbitro Bráulio da Silva Machado conversou com o VAR pelo rádio, porém não foi até o monitor para conferir a imagem, preferindo pela opção do assistente. Se o pênalti fosse validado, o placar seria 4 a 3 em favor do Avaí, que ainda teria uma penalidade a cobrar. Se errasse, a decisão da taça iria para as cobranças alternadas.

Com informações do nd+ de 01/05/2019.

ARTIGO_DE_03_08_2020
COMO O GRUPO ROBERTISTA VAI PRESTAR CONTAS DO DINHEIRO DA MERENDA ESCOLAR SE SÓ DEU 2 KITS DE ALIMENTOS EM 5 MESES DE PANDEMIA? COMO VAI EXPLICAR PORQUE NA EDUCAÇÃO NÃO REALIZARAM LIVES NAS REDES DA PREFEITURA E VÍDEOS CONFERÊNCIAS QUE FOSSEM APROVEITADOS NO ANO LETIVO E MELHORES DIAS NO ISOLAMENTO DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES? COMO VAI EXPLICAR AOS SOFREDORES  NA PANDEMIA, MESMO A PREFEITURA SENDO UMA DAS QUE TEM MAIS RECURSOS NO ESTADO, DEIXOU DE REALIZAR AS MEDIDAS DE FISCALIZAÇÃO DEVIDAS E SÓ COMPROU EQUIPAMENTOS HOSPITALARES 4 MESES DEPOIS DE PANDEMIA?
Uma gestão ela não muda da "água por vinho" em meses. Porque não é assim que funciona. Por mais que queiram por uma máscara pra poder se dar bem em um ano de eleição, não conseguem. Porque ninguém fica capaz e deixa de ser maus gestores em meio a uma crise. Estava na cara que Maracanaú ia ser uma das mais atingidas, pois se depois de 15 anos no poder o grupo Robertista deixa muito a desejar agora com as limitações da crise pandemica é que deixaria mesmo. Mas ainda dá tempo de se retratar com a população e fazer o que é dever da gestão municipal. Como entregar três kits de alimentos a cada família que tem filhos nas escolas públicas. E na educação municipal colocar atividades onlines para as crianças e adolescentes. Dando a cada família um tablet (que a Prefeitura pode comprar a preço de atacado e parcela do em dezenas de vezes). Disponibilizando Internet através de uma empresa que ofertam a todos em um raio de KM's. Ainda dá tempo a Prefeitura atender intensivamente, 24h por dia, no Hospital, e em quantas outras Unidades de Saúde que necessitarem para evitar o sofrimento dos infectados, que não para de crescer. Também uma forte fiscalização "dia e noite" pois só assim evitaria muitas pessoas descumprirem as medidas e muitos continuarem contaminando e muitos sendo contaminados. Essas ações são o que mais a população necessita.
Os recursos viriam das Secretarias que passaram meses paradas e da não realização de obras agora ou empréstimo. Pois dá pra fazer  o que a população mais necessita e deseja no momento.
JORNALISTA 3ª VIA, estar de olho, explicando tudo que os maracanauenses têm que saber.

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