SE LIGUE! Pensando em fechar via pública para evento? O serviço é gratuito mas deve obedecer uma série de exigências do órgão responsável; saiba como proceder

Pensando em fechar via pública para evento? Saiba como proceder

O serviço é gratuito mas deve obedecer uma série de exigências do órgão responsável


tapete vermelho estirado na Rua República do Líbano no último sábado (5) causou polêmica nas redes sociais. O casamento de luxo de Hannah Otoch e Alexandre Félix Jr usou um trecho da rua para indicar aos convidados o caminho entre da igreja ao condomínio onde haveria a recepção da festa. O tapete, estendido por dois quarteirões, chamou a atenção dos moradores, que questionaram se a interdição havia sido autorizada.
De acordo com o artigo 95 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), nenhuma obra ou evento que possa perturbar ou interromper a livre circulação de veículos e pedestres, ou colocar em risco sua segurança, será iniciada sem permissão prévia do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Dessa forma, o Tribuna do Ceará explica como proceder diante desse caso.
solicitação deve ser realizada formalmente na sede da respectiva Regional, que cabe analisar a viabilidade do uso do espaço público. Para tanto, é necessário apresentar a identidade do solicitante, comprovante de endereço e carta de anuência dos moradores (abaixo-assinado). Posteriormente, a Regional encaminha para a Autarquia Municipal de Trânsito (AMC) avaliar a possibilidade da interdição e para a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), caso seja necessário alteração no itinerário das linhas de ônibus.
Após receber o requerimento, a Autarquia realiza uma vistoria no local para avaliar, por exemplo, o fluxo de veículos e pedestres, a capacidade viária, dentre outros critérios que possam vir a comprometer a segurança e fluidez. Dependendo do evento, os agentes prestam todo o suporte operacional, ressaltando que não há qualquer cobrança de taxa pelos serviços prestados pelo órgão. Entretanto, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento.
A legislação de trânsito expressa ainda, por meio do artigo 246, que obstaculizar a via indevidamente é infração gravíssima, multa de R$ 191, 54, podendo variar até 5 vezes esse valor, além receber sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Fonte: Tribuna do Ceará 

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