REGULAMENTO
DA
COPA UNIFA
DE FUTEBOL 2015 – ABERTA
CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente
regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. ABERTA da UNIFA
- UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR: PRESIDENTE: MOACIR NETO, dispõe
sobre a realização da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, que por
delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA,
observadas, a legislação vigente as normas gerais de competições e normas
administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A delegação dos
poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes participantes COPA
UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, compreende também a contratação de árbitros
do quadro da UNIFA.
Art. 2º - As equipes
participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA,, deverão
resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução dos problemas
surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA,
que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA,
composta de 3 a 5 membros nos seus julgamentos.
CAPITULO
II
DA
CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os atletas para
poder participarem da primeira rodada da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
ABERTA, deverão estar inscritos e regularizados por suas respectivas
equipes, até 2 dias úteis do início da Competição, como também o pagamento da
taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), deverá
se efetuada até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para estreia.
§ 1º - Para as rodadas
seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas
respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a
cada partida (geralmente até 4ª feira, já que normalmente, as rodadas
acontecerão aos Sábados a Tarde a partir das 15h45, em Campos com
Iluminação artificial em boas condições o jogo será as 16h15 .jogos noturnos
será em horário determinado na tabela e no Domingo de manhã a partir das 08h45.
§ 2º - Cada equipe terá
direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$ 140,00
(Cento e Quaranta Reais), no inicio da competição, a partir da 23ª
inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 7,00 (Sete
Reais) a cada atleta inscrito.
Art. 4º - O prazo final
para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do
antepenúltimo dia útil anterior às QUARTAS DE FINAL.
Art. 5º - Os atletas participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
ABERTA,, poderão ter qualquer idade.
Art. 6º - O
atleta que assinar por duas equipes, valerá a ficha onde ele assinar a
sumula na COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA e a outra
equipe terá o direito de substituir a vaga deste por outro, desde que
pague a taxa de acordo com o Art. 47.
Art. 7º - As equipes
participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, poderão
relacionar em súmula até 18 Atletas e colocar todos em Jogo.
Art. 8º - As equipes integrantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
ABERTA, poderão inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade do Brasil e
do Exterior.
Art. 9º - As equipes, tem
que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal, meiões
e chuteiras.
§ 1º - É facultativo a
numeração nos calções, caso sejam numerados estes tem que ser todos e de acordo
com a numeração da camisa.
Art. 10 – Quando o árbitro perceber a
semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes, em uma partida,
capaz de confundir e prejudicar o normal andamento desta, determinará a troca
de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de
uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo
especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais
esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o
UNIFORME;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20
(vinte) minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso
contrario será considerado perdedor pelo escore de 3x0, pelo não
cumprimento desta determinação.
Art. 11 - O uniforme do
goleiro deverá ser cores contrastantes com os dos uniformes de
ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso as equipes
não efetuem o pagamento da TAXA DA
ARBITRAGEM do valor de R$ 45, 00 (Quarenta e Dois Reais) cada, até o
intervalo da partida não terá, 2º tempo e a equipe que não pagar ou o que
estiver vencendo a partida, ou em caso de empate,
este perderá por 3x0, se for a equipe perdedora que não pagar,
permanecerá o placar e a equipe infratora além de ter que pagar a taxa de
arbitragem no prazo de 48hs depois da partida, será punida com uma pena
pecuniária no valor de R$ 20,00 (vinte) Reais.
§
Único - Caso a equipe não efetue a mensalidade do valor de
R$ 15,00 (Quinze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida
seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o
arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento estará,
passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO
III
A
FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – A COPA
UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, terá sua FORMA DE DISPUTA divulgada na TABELA
DE JOGOS.
Parágrafo único - A referida competição será
regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por
vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 14 - Caso se
verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou
seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito
de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou
definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo
considerando-se todos os jogos da fase em disputa:
A) Maior número de vitórias;
B) Melhor saldo de gols;
C) Maior número de gols pró;
D) Confronto direto (somente entre duas
equipes) (soma dos resultados dos confrontos na fase;
E) Menor número de cartões vermelhos
recebidos;
F) Menor número de cartões amarelos
recebidos;
G) Sorteio.
§
Único: Das 8ª de FINAL em diante havendo empate nos Critérios do A ao C a
decisão da vaga irá para as penalidades máxima.
CAPITULO
IV
DA
PREMIAÇÃO
Art. 15 - A UNIFA, doará os Troféus alusivos ao Campeão Categoria
Aberta 2015 o TROFÉU CIDADE DE MARACANAÚ,
de vice-campeão, o TROFÉU MOACIR NETO,
além da premiação financeira assim distribuída:
- CAMPEÃO: 65% do arrecadado na TAXA DE
INSCRIÇÃO inicial;
- VICE CAMPEÃO: 35% do arrecadado na TAXA DE
INSCRIÇÃO inicial;
§ 1º - O Artilheiro, receberá o TROFÉU NEYMAR e o Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU ROGÉRIO CENY
CAPITULO
V
TABELA
E DATAS DE JOGOS
Art. 16 - A tabela de jogos
da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, em todas as suas fases,
serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA, como os
respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 15h45 com 15 minutos
de tolerância e 16h15 em campos com iluminação artificial em boas condições, no
Grupo Noturno as 19h30 e no Grupo de Domingo de Manhã será as 08h45.
Art. 17 - O local da grande
final da competição será definido pela a COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, dias antes da data marcada.
CAPITULO
VI
DO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art.
18 - A UNIFA como
realizadora da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, terá o
direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou
suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que
for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma partida só
poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que
impeçam sua realização.
A) Falta de garantias por parte de uma
ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado do campo de jogo, que
torne a partida impraticável;
C) Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos
previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será
definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da
interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida
for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a”
e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a) Se a equipe que houver dado causa a
suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora
pelo escore de 3 x 0 (três a zero) a não ser que já esteja perdendo pelo
um placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore constante
no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver
dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0 (três a
zero), em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que pagarem a
taxa de arbitragem.
b) Se a partida suspensa, foi por um dos
casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo
fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela
COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a partida suspensa foi por casos
previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos
últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como
realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 19 - Só poderão
participar de nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da
partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou
não, na data da nova partida.
CAPITULO
VII
DA
IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20 - A equipe que se
julgar prejudicada com o resultado de uma partida que tenha participado, poderá
impugnar a validade da partida no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o termino da partida, independente ou não de ter manifestado em
súmula a intenção de protesto. E para lavratura do protesto, o mesmo deverá
contar com os seguintes documentos:
a) Documento que instrua as razões do
protesto;
b) Recibo de pagamento da taxa do
protesto, no valor equivalente a 20% do salário mínimo vigente;
c) Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro fará a
entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o
termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais para
apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a notificação
dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.
§ 2º - A notificação
prevista no parágrafo anterior, poderá se efetuada por via telefônica ou
qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado o
processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da
solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso contrário sendo julgado
improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da
convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas
atuantes).
§ 4º - Fica subtendido
que o protesto poderá ser feito obedecendo às alíneas deste artigo, desde o
final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido o
protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução e
julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob pena de revelia.
§ 6º - Até 24 (vinte e
quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o protestado,
deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá proceder na
sessão.
CAPITULO
VIII
DAS
CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 21 - A diretoria das
equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA,,
dentro do prazo determinado terá que entregar cópia de documento original
sendo que seja a carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de
reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de Estudante e uma foto 3x4.
No dia dos Jogos o atleta deverá apresentar um documento original com
foto.
Art. 22 - Cada equipe
deverá inscrever no mínimo 12 atletas e até 22 inscritos, pagará a taxa
de inscrição no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais).
§ 1º - A partir de 23ª
inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 7,00 (Sete Reais) por cada atleta
inscrito.
Art. 23 - A equipe que
fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em situação conflitante com os
dispositivos deste regulamento de atos adicionais, ou normas baixadas pela a
comissão organizadora, perderá os pontos em favor da equipe adversária desde
haja sido consignado o protesto de maneira formal e legal e que haja acontecido
a punição em julgamento da COMISSÃO
JULGADORA da UNIFA.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
a existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento
apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO SUMARIA da competição,
a equipe infratora do dispositivo deste regulamento.
Art. 25 - O atleta que atuar
por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado desta competição para
tanto deverá chegar até a UNIFA
denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso dependendo do
julgamento do ocorrido.
CAPITULO
IX
DA
ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - Em cada partida
da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, a Comissão Organizadora,
se fará representar pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas
cada uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da
partida até o final da mesma.
Art. 27 - A arbitragem para
os jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, será designada
pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo
o critério mais conveniente adotado pela mesma.
Art. 28 - A equipe que terá
o mando de campo obrigatoriamente e exclusivamente tem a
responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a condição viável do
campo ( marcação com cal das áreas e meio campo), sem qualquer ônus para
a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir
efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA,
compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela
COMISSÃO JULGADORA/ UNIFA e dependendo da gravidade da
infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de
pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a
desclassificação pura e simples do restante da competição.
Art. 29 - A diretoria das
equipes mandantes, além dos demais, medidas de ordem administrativas e
técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição, compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as
pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no
mínimo as áreas e meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas
a disposição do árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que
colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores das equipes
envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO
X
DO
NUMERO DE ATLETAS
Art. 30 - Nenhuma partida
da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - ABERTA, poderá iniciar com
menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na hipótese
prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze) minutos de
tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os quais, a
equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de 3x0 (três
a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de Arbitragem.
§ 2º - Se o fato
previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas serão
declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo o fato
durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro, observando o
Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das
demais soluções cabíveis.
a) Se apenas umas das equipes ficaram
reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua adversária e o
resultado será de 3x0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o
empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores;
b) Se ambos as equipes ficaram reduzidas
a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas perdedoras por 3x0
((Três a zero), independente do resultado do placar no momento do encerramento
da partida;
§ 4º - A equipe que
iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e superior a
6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo, poderá completar
e fazer todas substituições normalmente, desde que estes jogadores assinem a
súmula até 2 (dois) minutos antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser iniciado a
partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e assinar a súmula
no intervalo, se entregar o seu documento de identificação original com foto ao
árbitro.
Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a
menos de 07(sete) jogadores dando causa a suspensão em definitiva da partida ou
a sua não realização, além de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor
de R$ 20,00 (Vinte Reais).
§ único - Se a equipe teve
algum jogador expulso para provocar a suspensão da partida poderá ser
desligada da competição.
Art. 32 - Sempre que uma
equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores, tiver um ou mais jogadores
contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10 (dez) minutos para o
tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.
§ único - Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a
sua equipe, o arbitro dará a partida por encerrada, procedendo-se na forma
prevista no parágrafo 3º, do Art. 30
CAPITULO
XI
DA
ARBITRAGEM
Art. 33 - O arbitro só dará
inicio a partida, após tomar conhecimento de todos os atletas das equipes
envolvidas assinarem a súmula do jogo depois de suas respectivas identificações
e que estejam devidamente configuradas a situação da segurança para a
realização da partida.
Art. 34 - A taxa de
arbitragem, será fixada pela UNIFA, antes do inicio da
competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio arbitro ou seu
auxiliar.
§ único - As equipes que se
encontrar em atraso no pagamento de qualquer obrigação, para com a UNIFA,
não poderão participar da competição de acordo com a tabela de jogos, perderá
os pontos que iria disputar para a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto
perdurar a dívida ou for eliminada da competição esta poderá ser
determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja pago parceladamente nos
Jogos.
CAPITULO
XII
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35 - Ressalvadas as
sanções de natureza regulamentar previstas neste regulamento, as infrações
serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem
hierárquica.
Art. 36 - A não observação das
disposições previstas neste regulamento, sujeitará o infrator em penalidades
que serão aplicadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de
competência da COMISSÃO JULGADORA DA
UNIFA:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão do mando de campo;
d) Perda de pontos;
e) Eliminação de campeonato;
f) Desligamento da competição e
g) Suspensão.
Art. 37
- Poderá ser
eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:
I – Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares,
representante da COMISSÃO ORGANIZADORA,
os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente
qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;
III – Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono
de campo de jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou
tentando impedir por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV – Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa
da partida, abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os agressores
além de punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de
processo criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os
pontos conquistados em campo a equipe que:
I – Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de
jogo;
II – Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de
15 (quinze) minutos, após a hora marcada para o seu início;
III – Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes,
atletas ou representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a
equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do
arbitro e seus auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante
da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA,
COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes,
atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que
depois de advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a
continuar jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:
a) Se
estiver perdendo, permanecerá o resultado no momento da recusa;
b) Se
estiva vencendo ou havia o empate no momento de recusa, será declarada
perdedora por 3x0 (três a zero) para todos seus adversários nas partidas
restantes, ficando ainda impedida de participar do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for
interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta)
minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará
a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a
equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada
para seu inicio, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo
escore de 3x0 (três a zero) e em caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA, ficando impedida
de participar do campeonato subseqüente, sendo que, para os jogos restantes
será aplicado o escore de 3x0 (três a zero), para os seus adversários.
Art. 43 - Todo e
qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará
automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada
reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo
cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, salvo se antes da realização dessa
partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta
que for expulso, pela 3ª vez da competição será automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois
de encerrada a partida, por prática de infração, as regras do futebol ou ao
regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da partida
subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.
Art. 44 - O atleta que
for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não,
cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma
partida, a ser cumprida na partida subseqüente a terceira advertência.
§ único - Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um
atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio das partidas, será de 15h45
respectivamente , com 15 minutos, de
tolerância, aos sábados a tarde, em campos iluminados que os refletores
possa serem acesos a qualquer momento, poderá iniciar 30 minutos depois será
determinada este horário na tabela.
CAPITULO
XIII
DA
COMISSÃO JULGADORA
Art.
46 - Funcionará
como órgão judicante para dirimir as questões oriundas da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, que será
composto de 3 a 5 membros, todos esportistas conhecedores das leis
desportivas, de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º - No
impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO
JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA, julgar o que for
devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA,
funcionará por convocação da COMISSÃO
ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou
processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado
a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e qualquer de seus membros,
emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de
comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela corte judicante, bem como
julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando
ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA
da UNIFA a ocorrência de qualquer infração aos dispositivos
deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que venha ter repercussão
nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO
ORGANIZADORA da UNIFA, tomar
qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA UNIFA DE
FUTEBOL 2015 - ABERTA, mediante e representação de qualquer de seus membros
e dos componentes da COMISSÃO
ORGANIZADORA.
CAPITULO
XIV
DAS
TAXAS A PAGAR
Art. 47 - As taxas
definidas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada equipe
em cada jogo;
III – Mensalidade: R$ 15,00 (Qunze Reais) a cada ultimo dia do mês,
durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$ 7,00 (Sete Reais) cada atleta a partir
da 23º inscrição;
V – Taxa de vitoria de WO em que a equipe não vai para o campo: R$ 20,00
(Vinte Reais).
CAPITULO
XV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos
omissos e de interpretação controversa do presente regulamento, que venham
gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela
diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento interno, cabendo
recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias a
Diretoria da UNIFA, quando a decisão contrariar normas superiores,
vigentes.
Maracanaú,
07 de Março de 2015
MOACIR NETO
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