CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos
diretores das Equipes Categ. ASPIRANTE/TITULAR da UNIFA- UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL
AMADOR, PRESIDENTE: MOACIR
NETO ‘Há 15 anos movimentando o Futebol da Região Metropolitana’, dispõe
sobre a realização do INTERBAIRRO
MARACANAUENSE DE FUTEBOL
2015 – ASPIRANTE/TITULAR, que por delegação das respectivas equipes, tem o
comando e a direção da UNIFA,
observadas, a legislação vigente as normas gerais de competições e normas
administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes
participantes do INTERBAIRRO
MARACANAUENSE DE FUTEBOL
2015 – ASPIRANTE/TITULAR, compreende também a contratação de árbitros do
quadro da UNIFA.
Art. 2º - As equipes participantes do COPA INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, deverão resolver suas divergências esportivas e encontrar
a solução dos problemas surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da
justiça Esportiva da UNIFA,
que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus
julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os atletas para poder participarem da
primeira rodada do INTERBAIRRO
MARACANAUENSE DE FUTEBOL
2015 – ASPIRANTE/TITULAR, deverão
estar inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até as 20 horas
do dia 06 de Fevereiro de 2015, como também o pagamento da taxa de inscrição no
valor de R$ 200,00 (Duzentos Reais), deverá ser efetuada até esta data, desta
forma a equipe estará regularizada para estréia. Podendo a COMISSÃO
ORGANIZADORA determinar outras decisões com as equipes
§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas deverão
estar inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até o
antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a cada partida (geralmente até
4ª feira, já que normalmente, as rodadas acontecerão aos Domingos a Tarde a
partir das 13h45.(ASP.) 15h45 (TIT.), já em Campos iluminados o ínicio determinado é 30 minutos depois. Em qualquer
situação tem 15 Min. de tolerância.
§ 2º - Cada equipe terá direito de inscrever 22
atletas em cada Categoria, ao pagar a taxa de inscrição de R$ 200,00 (Duzentos
Reais), no inicio da competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de
inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) a cada atleta
inscrito.
Art. 4º - O prazo final para novas inscrições e
regularizações dos mesmos, será até 19h, do antepenúltimo dia útil anterior às
QUARTAS DE FINAL
Art. 5º - Os atletas participantes do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR poderão ter qualquer idade.
Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes, valerá
a ficha onde ele assinar a súmula do INTERBAIRRO
MARACANAUENSE DE FUTEBOL
2015 – ASPIRANTE/TITULAR, e a outra equipe terá o direito de substituir a
vaga deste por outro, desde que pague uma taxa de acordo com o Art. 47.
Art. 7º - As equipes participantes do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR poderão relacionar em súmula até 18 Atletas e colocar
todos em Jogo.
Parágrafo
único: Só 5
Atletas inscritos no Aspirante poderão jogar na Categ. Titular desde que não
tenham sido punido por cartões na mesma data do jogo.
Art. 8º - As equipes integrantes do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, poderão inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade
do Brasil e do Exterior.
Art. 9º - As equipes tem que ter no seu uniforme:
camisa com manga, calções tamanho normal, meiões e chuteiras.
§ 1º - É facultativo a numeração nos calções, caso
sejam numerados estes tem que ser todos e de acordo com a numeração da camisa.
Art. 10 – Quando o árbitro perceber a semelhança de cor
e padrão entre os uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e
prejudicar o normal andamento desta, determinará
a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A
equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme;
II –
Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo especifico,
caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais esportivos e em comum
acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o UNIFORME;
III – A
equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20 (vinte minutos), determinado
pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado perdedor
pelo escore de 3x0, pelo
não cumprimento desta determinação.
Art. 11 - O uniforme do goleiro deverá ser cores
contrastantes com os dos uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso as equipes não efetuem o pagamento da
TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) Zonal Mucunã,
Siquera, Pajuçara e adjacências, no Zonal Sede é R$ 60,00 cada equipe, até o
intervalo da partida só terá, 2º tempo se o árbitro quiser e a equipe que não pagar ou o
que estiver vencendo a partida, ou em caso de empate, este perderá por 3x0, se for a equipe perdedora
que não pagar terá a mesma punição caso já não esteja perdendo de maiis, e a
equipe infratora além de ter que pagar a Taxa de Árbitragem no prazo de 48h
depois da partida, será punida com uma pena pecuniária no valor de R$ 25,00.
§ Único - Caso a equipe não efetue a mensalidade do
valor de R$ 15,00 (Quinze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua
partida seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o arbitro, junto com a Taxa
de Arbitragem, caso não efetue o pagamento estará, passivo a punições de acordo
com este regulamento.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – O INTERBAIRRO
MARACANAUENSE DE FUTEBOL
2015 – ASPIRANTE/TITULAR, será disputada a 1ª Fase com Grupos e jogos ida
e volta dentro dos Grupos, outras fases serão Jogos mata-a-mata, de acordo com
a Tabela que será divulgada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA, como também a ordem
das vantagens que em várias fases as equipes melhores classificadas terão.
Parágrafo
único - A
referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três)
pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por
derrota.
Art. 14 - Caso se verifique, ao final da fase
classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos
ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as
equipes classificadas para a fase seguinte ou definir colocações serão
observadas pela ordem os critérios abaixo considerando-se todos os jogos da
fase em disputa:
A) Maior número de vitórias;
B) saldo de gols;
C) Maior número de gols pró;
D) Confronto direto (somente entre duas equipes)
(soma dos resultados dos confrontos na fase;
E) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F) Menor número de cartões amarelos recebidos;
G) Sorteio.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15- A UNIFA,
doará os Troféus alusivos ao Campeão ASPIRANTE/TITULAR 2014 o TROFÉU CIDADE DE
MARACANAÚ, de vice-campeão, o TROFÉU MOACIR NETO de 3º colocado, o TROFÉU
UNIFA, além da premiação financeira assim distribuída de acordo com o que for
arrecadado na TAXA de INSCRIÇÃO do valor de R$ 200,00 cada equipe.
-
CAMPEÃO: TITULAR – 60% de 55% do total arrecadado, ASPIRANTE – 60% de 30% do
total arrecadado;
- VICE
CAMPEÃO: TITULAR - 40% de 55% do total arrecadado, ASPIRANTE – 40% de 30% do
total arrecadado;
-
3ºCOLOCADO: TITULAR - 60% de 15% do total arrecadado ASPIRANTE – 40% de 15% do
total arrecadado;
§ 1º - O Artilheiro receberá o TROFÉU NEYMAR e o
Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU ROGÉRIO CENY.
CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS
Art. 16- A tabela de jogos do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela
diretoria de futebol da UNIFA,
como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 15h45
respectivamente, com 15 minutos de tolerância. Em Campos Iluminados o horário
pode ser com 30 Minutos a mais.
Art. 17- O local da grande final da competição será
definido pela a COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, dias antes da data marcada.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18- A UNIFA como realizadora do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR,, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros
de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data,
que for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou
suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de garantias por parte de uma ou
as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado do campo de jogo, que torne a
partida impraticável;
C) Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo
de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e
“c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não
cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos
de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa
por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro
deste artigo terá o seguinte procedimento:
a) Se a equipe que houver dado causa a
suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora
pelo escore de 3 x 0 (três a zero) a não ser que já esteja perdendo pelo um
placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore constante no
momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado
causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero),
em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que pagarem a taxa de
arbitragem.
b) Se a partida suspensa, foi por um dos
casos previstos nas alíneas
“b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente
jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a partida suspensa foi por casos
previstos nas alíneas “b” e“c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos
últimos 15 (quinze minutos) do
segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado
existente no momento da suspensão.
Art. 19- Só poderão participar de nova partida, os
atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa e que não
estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova
partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20- A equipe que se julgar prejudicada com o
resultado de uma partida que tenha participado, poderá impugnar a validade da
partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o termino da partida,
independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para
lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a) Documento que instrua as razões do
protesto;
b) Recibo de pagamento da taxa do
protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo vigente;
c) Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida
no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a
partir daí os prazos regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A
comissão executiva fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento
aos interessados.
§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior poderá se efetuada por via
telefônica ou qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de
protesto será devolvida ao representante da solução protestante, 50% (cinquenta
por cento), caso contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente
importância será revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora
(composta por 3 a 5 esportistas atuantes).
§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser
feito obedecendo as alíneas deste artigo, desde o final da partida até 48
(quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte
contraria para comparecer a sessão de instrução e julgamento, onde deverá
apresentar defesa, querendo sob pena de revelia.
§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão
referida no parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição
especificando as provas que irá proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 21- A diretoria das equipes participantes do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, dentro do prazo determinado terá que entregar cópia de
documento original sendo que seja a carteira de identidade ou carteira de
motorista ou carteira de reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de
Estudante e uma foto 3x4. No dia dos Jogos o atleta deverá apresentar um
documento original com foto.
Art. 22- Cada equipe deverá inscrever no mínimo 12
atletas e até 22 inscritos, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 200,00 (Duzentos
Reais).
§ 1º - A partir de 23ª inscrição, será cobrada a
taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.
Art. 23- A equipe que fizer jogar por sua equipe
qualquer atleta em situação conflitante com os dispositivos deste regulamento
de atos adicionais, ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os
pontos em favor da equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de
maneira formal e legal e que haja acontecido a punição em julgamento da
COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24- Sempre que for comprovada e julgada pela
COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
a existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento
apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO
SUMARIA da competição, a equipe infratora do dispositivo deste regulamento.
Art. 25- O atleta que atuar por mais de uma equipe,
estará automaticamente eliminado desta competição para tanto deverá chegar até
a UNIFA denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso
dependendo do julgamento do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26- Em cada partida do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, a Comissão Organizadora, se fará representar pela
arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas cada uma ter um
representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da partida até o
final da mesma.
Art. 27- A arbitragem para os jogos do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, será designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o
critério mais conveniente adotado pela mesma.
Art. 28- A equipe que terá o mando de campo
obrigatoriamente e exclusivamente tem a responsabilidade de garantir a
efetivação da partida e a condição viável do campo ( marcação com cal das áreas
e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além de
contribuir efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste
último, o árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo,
serão apreciados pela COMISSÃO JULGADORA/ UNIFA e dependendo da gravidade da infração,
poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de pontos, em
favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a desclassificação
pura e simples do restante da competição.
Art. 29- A diretoria das equipes mandantes, além dos
demais, medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a
normalidade da competição, compete:
I –
Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as pessoas entre
dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II –
Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no mínimo as áreas e
meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III –
Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas a disposição do
árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que colocar pelo menos duas
bolas à disposição.
IV –
Estar preparada para troca de uniforme se as cores
usadas pelas equipes envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS
Art. 30- Nenhuma partida do INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, poderá iniciar com menos de 07(sete) jogadores, em
qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro
aguardará até o limite de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada
para o inicio da partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será
declarada vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero), para feito do presente
regulamento e pagará a Taxa de Arbitragem.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior
acontecer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de
3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da
partida, esta será encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que
acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais soluções
cabíveis.
a) Se apenas umas das equipes ficaram reduzidas
a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua adversária e o resultado
será de 3x0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o empate ou vitória
da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores;
b) Se ambos as equipes ficaram reduzidas a menos
de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas perdedoras por 3x0 ((Três a
zero), independente do resultado do placar no momento do encerramento da
partida;
§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número
de jogadores inferior a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros
nomes assinados na súmula do jogo, poderá completar e fazer todas substituições
normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos
antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar
após o inicio, poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu
documento de identificação original com foto ao árbitro.
Art. 31- A equipe que fizer reduzida a menos de
07(sete) jogadores dando causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua
não realização, além de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
§ único- Se a equipe teve algum jogador expulso para
provocar a suspensão da partida poderá ser desligada da competição.
Art. 32- Sempre que uma equipe estiver atuando com 7
(sete) jogadores, tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá
conceder o prazo de 10 (dez) minutos para o tratamento ou recuperação do
jogador ou jogadores.
§ único- Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a
partida por encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art.
30
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33- O arbitro só dará inicio a partida, após
tomar conhecimento de todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a
súmula do jogo depois de suas respectivas identificações e que estejam
devidamente configuradas a situação da segurança para a realização da partida.
Art. 34 - A taxa de arbitragem, será fixada pela UNIFA, antes do inicio da
competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio arbitro ou seu
auxiliar.
§ único- As equipes que se encontrar em atraso no
pagamento de qualquer obrigação, para com a UNIFA,
não poderão participar da competição de acordo com a tabela de jogos, perderá
os pontos que iria disputar para a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá
a dívida ou for eliminado da competição esta poderá ser determinada pela a COMISSÃO
ORGANIZADORA que seja pago parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35- Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar previstas neste regulamento, as infrações serão processadas e
julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre
esta ordem hierárquica.
Art. 36- A não observação das disposições previstas
neste regulamento, sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de
competência da COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão do mando de campo;
d) Perda de pontos;
e) Eliminação de campeonato;
f) Desligamento da competição e
g) Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser eliminado da
competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:
I –Agredir fisicamente ao arbitro
da partida, seus auxiliares, representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros
da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar
intencionalmente qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;
III –Desistir de disputar a
partida, depois de iniciada, por abandono de campo de jogo, seja simulando ou
mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir por qualquer meio o seu
prosseguimento;
IV –Ordenar, sendo dirigente, o
atleta para que não continue na disputa da partida, abandono do campo de jogo
ou tente impedir de qualquer modo o seu prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de punição pela COMISSÃO
JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo criminal de
iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os pontos conquistados em campo a
equipe que:
I –Incluir em sua equipe, atleta
que não esteja em condições legais de jogo;
II –Atrasar a apresentação da
equipe em campo, num período superior de 15 (quinze) minutos, após a hora
marcada para o seu início;
III –Subornar a árbitros,
auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou representantes das equipes,
tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida
subsequente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo
em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares,
representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe visitante;
II –Impedir o prosseguimento ou
dar causa a suspensão de uma partida;
III –Tenha sua TORCIDA,
COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV –Tentar subornar a árbitros e
seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido
a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que depois de advertida pelo arbitro
da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar jogando, mesmo
permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:
a) Se estiver perdendo, permanecerá o
resultado no momento da recusa;
b) Se estiva vencendo ou havia o empate no
momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos
seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar
do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for interrompida por falta de
iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para seu
restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará a partida,
devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a equipe que não se apresentar em campo
após 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu inicio, salvo motivo de força
maior, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em caso de
reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA, ficando
impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo que, para os jogos
restantes será aplicado o escore de 3x0 (três a zero), para os seus
adversários.
Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso
em uma partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua
equipe e em cada reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada
expulsão (não podendo cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a comissão
organizadora ser julgado pela COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, salvo se antes da
realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO
JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso, pela 3ª vez da
competição será automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na
súmula do jogo, pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por prática de
infração, as regras do futebol ou ao regulamento da competição, estará
automaticamente suspenso da partida subseqüente e seguindo-a o “caput” deste
artigo.
Art. 44 - O atleta que for advertido (cartão
amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá pena de SUSPENSÃO,
em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a terceira advertência.
§ único - Para efeito de computação será somado o
cartão amarelo de um atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido
advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio das partidas, será de
13:45 HS e 15:45 HS respectivamente , com 15 minutos, de tolerância, aos
domingos a tarde, em campos iluminados terá um acréscimo de 30 minutos mas na
tabela será determinada este horário ao contrario será no normal.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46- Funcionará como órgão judicante para dirimir
as questões oriundas da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, que será
composto de 3 a 5 membros, todos esportistas conhecedores das leis desportivas,
de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de
COMISSÃO JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a
COMISSÃO ORGANIZADORA, julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se
for o caso.
§ 2º - A
COMISSÃO JULGADORA da UNIFA, funcionará por convocação da COMISSÃO
ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou processo
para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO JULGADORA da UNEFORME e
qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou
ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela
corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO
ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração aos
dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que venha
ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar qualquer das providencias
legais de direito, que regem o INTERBAIRRO MARACANAUENSE DE FUTEBOL 2015 –
ASPIRANTE/TITULAR, mediante e representação de qualquer de seus membros e
dos componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - As taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA,
para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa
de inscrição: R$ 200,00 (Duzentos Reais);
II – Taxa
de arbitragem: R$ 65,00 (Sessenta e Cinco Reais) cada equipe em cada jogo nos
Zonais Mucunã, Siqueira, Pajuçara
e Adjacências e R$ 60,00 no
Zonal Sede;
III – Mensalidade:
R$ 15,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês, durante a competição;
IV – Taxa
de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º
inscrição;
V – Taxa de vitoria de WxO em que a equipe não
vai para o campo: R$ 20,00 (Quinze Reais).
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os
casos omissos e de interpretação controversa do presente regulamento, que
venham gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela
diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento interno,
cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05(cinco) dias
a Diretoria da UNIFA,,
quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.
Maracanaú, 06
de Fevereiro de 2015
MOACIR NETO
Presidente
da UNIFA
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