DE FUTEBOL 2014 – ABERTA
CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos diretores das
Equipes Categ. ABERTA da UNIFA - UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL
AMADOR,PRESIDENTE: MOACIR NETO, dispõe sobre a realização da COPA
METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, que por delegação das respectivas
equipes, tem o comando e a direção da UNIFA, observadas, a
legislação vigente as normas gerais de competições e normas administrativas,
emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A
delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes
participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, compreende
também a contratação de árbitros do quadro da UNIFA.
Art. 2º - As
equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,,
deverão resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução dos
problemas surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no
âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que tem a frente uma COMISSÃO
JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus julgamentos.
CAPITULO
II
DA
CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os
atletas para poder participarem da primeira rodada da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, deverão estar inscritos e regularizados por suas
respectivas equipes, até 2 dias úteis do início da Competição, como também o
pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta
Reais), deverá se efetuada até esta data, desta forma a equipe estará
regularizada para estreia.
§ 1º - Para
as rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por
suas respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior
a cada partida (geralmente até 4ª feira, já que normalmente, as rodadas
acontecerão aos Sábados a Tarde a partir das 15h45, em Campos com
Iluminação artificial em boas condições o jogo será as 16h15. jogos noturnos
será em horário determinado na tabela.
§ 2º - Cada
equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$
130,00 (Cento e Trinta Reais), no inicio da competição, a partir da 23ª
inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco
Reais) a cada atleta inscrito.
Art. 4º - O
prazo final para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do
antepenúltimo dia útil anterior às QUARTAS DE FINAl.
Art. 5º - Os atletas participantes
da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,, poderão ter
qualquer idade.
Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes, valerá a ficha
onde ele assinar a sumula na COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 -
ABERTA e a outra equipe terá o direito de substituir a vaga deste por
outro, desde que pague uma taxa de acordo com o Art. 47.
Art. 7º - As
equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,
poderão relacionar em súmula até 18 Atletas e colocar todos em Jogo.
Art. 8º - As equipes integrantes da COPA
METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, poderão inscrever atletas, nascidos
em qualquer cidade do Brasil e do Exterior.
Art. 9º - As
equipes, tem que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal,
meiões e chuteiras.
§ 1º - É
facultativo a numeração nos calções, caso sejam numerados estes tem que
ser todos e de acordo com a numeração da camisa.
Art. 10 – Quando o
árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes,
em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento desta,
determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de
uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo
especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais
esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o
UNIFORME;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20
(vinte) minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso
contrario será considerado perdedor pelo escore de 3x0, pelo não
cumprimento desta determinação.
Art. 11 - O
uniforme do goleiro deverá ser cores contrastantes com os dos
uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso
as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 42, 00
(Quarenta e Dois Reais) cada, até o intervalo da partida não terá, 2º tempo e a
equipe que não pagar ou o que estiver vencendo a partida, ou em caso de empate,
este perderá por 3x0, se for a equipe perdedora que não
pagar, permanecerá o placar e a equipe infratora além de ter que pagar a taxa
de arbitragem no prazo de 48hs depois da partida, será punida com uma
pena pecuniária no valor de R$ 20,00 (vinte) Reais.
§
Único - Caso a equipe não efetue a mensalidade do valor de
R$ 12,00 (Doze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida
seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o
arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento estará,
passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO
III
A
FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – A COPA
METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, terá sua FORMA DE DISPUTA divulgada
na TABELA DE JOGOS.
Parágrafo único - A referida competição será
regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por
vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 14 - Caso
se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou
seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito
de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou
definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo
considerando-se todos os jogos da fase em disputa:
A) Maior número de vitórias;
B) Melhor saldo de gols;
C) Maior número de gols pró;
D) Confronto direto (somente entre duas equipes) (soma
dos resultados dos confrontos na fase;
E) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F) Menor número de cartões amarelos
recebidos;
G) Sorteio.
CAPITULO
IV
DA
PREMIAÇÃO
Art. 15 - A UNIFA, doará os
Troféus alusivos ao Campeão Categoria Aberta 2014 o TROFÉU ESTADO DO CEARÁ, de
vice-campeão, o TROFÉU MOACIR NETO, além da premiação financeira assim distribuída:
- CAMPEÃO: 65% do arrecadado na TAXA DE INSCRIÇÃO inicial;
- VICE CAMPEÃO: 35% do arrecadado na TAXA DE INSCRIÇÃO
inicial;
§ 1º - O
Artilheiro, receberá o TROFÉU NEYMAR e o Goleiro Menos Vazado, receberá o
TROFÉU ROGÉRIO CENY
CAPITULO
V
TABELA
E DATAS DE JOGOS
Art. 16 - A
tabela de jogos da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, em
todas as suas fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA,
como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 15h45 com 15
minutos de tolerância e 16h15 em campos com iluminação artificial em boas
condições.
Art. 17 - O
local da grande final da competição será definido pela a COORDENAÇÃO da
COMPETIÇÃO, dias antes da data marcada.
CAPITULO
VI
DO
ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18 - A UNIFA como
realizadora da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,
terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar
ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra
data, que for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma
partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de garantias por parte de uma ou as duas
equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado do campo de jogo, que torne a partida
impraticável;
C) Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos
casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida
será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da
interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando
a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as
alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte
procedimento:
a) Se a equipe que
houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será
declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero) a não ser que já
esteja perdendo pelo um placar igual ou superior a este, se for maior
permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver
empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora
pelo escore de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes
envolvidas, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b) Se a partida
suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste
artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local
designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a partida
suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o
fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será
mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 19 - Só
poderão participar de nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na
data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão,
automática ou não, na data da nova partida.
CAPITULO
VII
DA
IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20 - A
equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida que tenha
participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, após o termino da partida, independente ou não
de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para lavratura do
protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a) Documento que instrua as razões do
protesto;
b) Recibo de pagamento da taxa do
protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo vigente;
c) Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O
árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais
para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a
notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.
§ 2º - A
notificação prevista no parágrafo anterior, poderá se efetuada por via
telefônica ou qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado
o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da
solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso contrário sendo julgado
improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da
convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas
atuantes).
§ 4º - Fica
subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as alíneas deste artigo,
desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido
o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução
e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob pena de
revelia.
§ 6º - Até
24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o
protestado, deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá
proceder na sessão.
CAPITULO
VIII
DAS
CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 21 - A
diretoria das equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2014 - ABERTA,, dentro do prazo determinado terá que entregar cópia
de documento original sendo que seja a carteira de identidade ou carteira
de motorista ou carteira de reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de
Estudante e uma foto 3x4. No dia dos Jogos o atleta deverá apresentar um
documento original com foto.
Art. 22 - Cada
equipe deverá inscrever no mínimo 12 atletas e até 22 inscritos, pagará a
taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais).
§ 1º - A
partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por
cada atleta inscrito.
Art. 23 - A
equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em situação conflitante
com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais, ou normas baixadas
pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da equipe adversária
desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e legal e que haja
acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e
julgada pela COMISSÃO JULGADORA DAUNIFA, a existência de adulteração ou
falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio de
prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO SUMARIA da competição, a equipe
infratora do dispositivo deste regulamento.
Art. 25 - O
atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado desta
competição para tanto deverá chegar até a UNEFORME denúncia por escrito de uma
das equipes que o inscreveu, isso dependendo do julgamento do ocorrido.
CAPITULO
IX
DA ORDEM
E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - Em
cada partida da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA, a
Comissão Organizadora, se fará representar pela arbitragem, o qual é
facultativo as equipes envolvidas cada uma ter um representante que ficará na
mesa e tomarão conta da súmula da partida até o final da mesma.
Art. 27 - A
arbitragem para os jogos da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,
será designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais conveniente
adotado pela mesma.
Art. 28 - A
equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e exclusivamente
tem a responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a condição viável
do campo ( marcação com cal das áreas e meio campo), sem qualquer ônus para
a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir
efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA,
compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela
COMISSÃO JULGADORA/ UNIFA e dependendo da gravidade da
infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de
pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a
desclassificação pura e simples do restante da competição.
Art. 29 - A
diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de ordem
administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição,
compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as
pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no
mínimo as áreas e meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas
a disposição do árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que
colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas
equipes envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO
X
DO
NUMERO DE ATLETAS
Art. 30 - Nenhuma
partida da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - ABERTA,
poderá iniciar com menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes
disputantes.
§1º - Na
hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze)
minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os
quais, a equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de
3x0 (três a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de
Arbitragem.
§ 2º - Se
o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas
serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo
o fato durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro,
observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüencias, independentemente
das demais soluções cabíveis.
a) Se apenas umas das
equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua
adversária e o resultado será de 3x 0 (três a zero), caso o escore
estiver acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07
(sete) jogadores;
b) Se ambos as equipes
ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas
perdedoras por 3x0 ((Três a zero), independente do resultado do placar no
momento do encerramento da partida;
§ 4º - A
equipe que iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e
superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo,
poderá completar e fazer todas substituições normalmente, desde que estes
jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos antes do encerramento do
intervalo da partida.
§ 5º - Ao
ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e
assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de identificação
original com foto ao árbitro.
Art. 31 - A equipe que
fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando causa a suspensão em
definitiva da partida ou a sua não realização, além de pagar a taxa de
arbitragem, será multada no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
§ único - Se
a equipe teve algum jogador expulso para provocar a suspensão da partida
poderá ser desligada da competição.
Art. 32 - Sempre
que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores, tiver um ou mais
jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10 (dez) minutos
para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.
§ único - Esgotado
o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta ou atletas tenham se
reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por encerrada,
procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30
CAPITULO
XI
DA
ARBITRAGEM
Art. 33 - O
arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de todos os atletas
das equipes envolvidas assinarem a súmula do jogo depois de suas respectivas
identificações e que estejam devidamente configuradas a situação da segurança
para a realização da partida.
Art. 34 - A
taxa de arbitragem, será fixada pela UNIFA, antes do inicio
da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio arbitro ou
seu auxiliar.
§ único - As
equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer obrigação, para com
a UNIFA, não poderão participar da competição de acordo com a
tabela de jogos, perderá os pontos que iria disputar para a(s) equipe(s)
adversária(s), enquanto perdurá a dívida ou for eliminado da
competição esta poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja
pago parceladamente nos Jogos.
CAPITULO
XII
DAS
INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35 - Ressalvadas
as sanções de natureza regulamentar previstas neste regulamento, as infrações
serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD,
seguindo-se sempre esta ordem hierárquica.
Art. 36 - A não
observação das disposições previstas neste regulamento, sujeitará o infrator em
penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso,
independente das demais sanções de competência da COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão do mando de campo;
d) Perda de pontos;
e) Eliminação de campeonato;
f) Desligamento da competição e
g) Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser
eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:
I – Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares,
representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente
qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;
III – Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono
de campo de jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou
tentando impedir por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV – Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa
da partida, abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os
agressores além de punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão
passíveis de processo criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério
público.
Art. 38 - Perderá
os pontos conquistados em campo a equipe que:
I – Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de
jogo;
II – Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de
15 (quinze) minutos, após a hora marcada para o seu início;
III – Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes,
atletas ou representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ
O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe
que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do
arbitro e seus auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante
da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da
partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes,
atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno
DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 40 - A
equipe que depois de advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos,
recusar a continuar jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes
punições:
a) Se estiver perdendo, permanecerá o
resultado no momento da recusa;
b) Se estiva vencendo ou havia o empate
no momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos
seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar
do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se
a partida for interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro
aguardará 30 (trinta) minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso,
não ocorrendo, encerrará a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a equipe que não se apresentar em campo após 15
(quinze) minutos da hora marcada para seu inicio, salvo motivo de força maior,
será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e
em caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato sub seqüente, sendo
que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3 x 0 (três a zero),
para os seus adversários.
Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma
partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em
cada reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não
podendo cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado pela COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME,
salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento
pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso, pela 3ª vez da competição será
automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo,
pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por prática de infração, as regras
do futebol ou ao regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da
partida subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.
Art. 44 - O
atleta que for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou
não, cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida
subseqüente a terceira advertência.
§ único - Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um
atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o
inicio das partidas, será de 15h45 respectivamente , com 15 minutos, de
tolerância, aos sábados a tarde, em campos iluminados que os refletores
possa serem acesos a qualquer momento, poderá iniciar 30 minutos depois será
determinada este horário na tabela.
CAPITULO
XIII
DA
COMISSÃO JULGADORA
Art. 46 - Funcionará
como órgão judicante para dirimir as questões oriundas da competição, a
COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, que será composto de 3 a 5 membros,
todos esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e
ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO
JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO
ORGANIZADORA, julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o
caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA, funcionará por
convocação da COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum
assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e qualquer de seus membros,
emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de
comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela corte judicante, bem como
julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA
da UNIFA a ocorrência de qualquer infração aos dispositivos
deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que venha ter repercussão
nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar qualquer das providencias
legais de direito, que regem a COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 -
ABERTA, mediante e representação de qualquer de seus membros e dos
componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO
XIV
DAS
TAXAS A PAGAR
Art. 47 - As taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as
equipes pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 42,00 (Quarenta e Dois Reais) cada equipe em
cada jogo;
III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês,
durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir
da 23º inscrição;
V – Taxa de vitoria de WxO em que a equipe não vai para o campo:
R$ 15,00 (Quinze Reais).
CAPITULO
XV
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de interpretação controversa do
presente regulamento, que venham gerar duvidas durante a competição, serão
apreciados e resolvidos pela diretoria da UNIFA, na forma do seu
regimento interno, cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no
prazo de 05(cinco) dias a Diretoria da UNIFA, quando a decisão
contrariar normas superiores,
vigentes.
Maracanaú, 20 de Setembro
de 2014
MOACIR NETO
Comentários
Postar um comentário