REGULAMENTO DA
COPA UNIFA DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes
Categ. QUARENTÃO da UNIFA - UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR, PRESIDENTE:
MOACIR NETO, dispõe sobre a realização da COPA METROPOLITANA DE
FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, que
por delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA,
observadas, a legislação vigente as normas gerais de competições e normas
administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas
equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, compreende também a contratação de
árbitros do quadro da UNIFA.
Art. 2º - As equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2014 - QUARENTÃO, deverão resolver suas divergências esportivas
e encontrar a solução dos problemas surgidos da aplicação das normas do
presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que
tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos
seus julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os atletas para poder participarem da primeira rodada da COPA
METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, deverão estar inscritos e
regularizados por suas respectivas equipes, até as 19 horas do dia 20 de Agosto
de 2014, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 130,00
(Cento e Trinta Reais), deverá se efetuada até esta data, desta forma a
equipe estará regularizada para estreia.
§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e
regularizados por suas respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil,
imediatamente anterior a cada partida. Até 4ª nos jogos aos domingos, até 2ª
nos jogos do meio de semana.
§ 2º - Cada equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa
de inscrição de R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais), no inicio da
competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará
uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) a cada atleta inscrito.
Art. 4º - O prazo final para novas inscrições e regularização dos mesmos,
será até 19hs, do antepenúltimo dia útil anterior as QUARTAS DE FINAL.
Art. 5º - Os atletas participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2014 - QUARENTÃO, tem que ter nascidos até 1974, com exceção do
Goleiro.
Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes, valerá a
ficha onde ele assinar a súmula na COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014
- QUARENTÃO, a outra equipe terá o direito de substituir a
vaga deste por outro, desde que pague uma taxa de acordo com o Art. 47,
em caso do atleta não está em outra equipe, se quiser colocar outro em outro
lugar, paga uma taxa por cada atleta.
Art. 7º - As equipes participantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2014 - QUARENTÃO, poderão
relacionar em súmula até 22 Atletas e colocar todos em Jogo.
Parágrafo único: Os atletas que foram substituídos podem
voltar novamente com exceção de
quem foi expulso.
Art. 8º - As equipes integrantes da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL
2014 - QUARENTÃO, poderão
inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade do Brasil e do Exterior.
Art. 9º - As equipes tem que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções
tamanho normal, meiões e chuteiras.
§ 1º - É facultativo a numeração
nos calções, pode ser só alguns numerados, o que mais importa é ter a mesma cor
e ser padronizado.
Art. 10 – Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os
uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal
andamento desta, determinará a troca de
uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de
uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo
especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais
esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o
uniforme;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20
(vinte) minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso
contrario será considerado perdedor pelo escore de 3x0, pelo não
cumprimento desta determinação.
Art. 11 - O uniforme do goleiro deverá ser cores contrastantes
com os dos uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do
valor de R$ 42, 00 (Quarenta Reais) cada, até o intervalo da partida poderá não
ter o 2º tempo, se o árbitro decidir em não apitar mais a partida, a equipe que
não pagar se tiver vencendo a ou empatando, esta perderá por 3x0, caso
o placar não seja maior do que este, se for permanecerá o placar do momento, a
mesma punição é também para a equipe perdedora que não pagar, estas além de ter
que pagar a taxa de arbitragem no prazo de 48hs depois da partida, será
punida com uma pena pecuniária no valor de 3% do salário mínimo vigente.
§ Único - Caso a equipe não efetue a mensalidade
do valor de R$ 12,00 (Doze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na
sua partida seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o
arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento estará,
passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – A COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, será disputada na forma que for
divulgada na tabela da competição.
Parágrafo único - A
referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3
(três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0
(zero) ponto por derrota.
Art. 14 - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no
índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais
equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as equipes classificadas
para a fase seguinte ou definir colocações serão observadas pela ordem os
critérios abaixo considerando-se todos os jogos da fase em disputa:
A) Maior número de vitórias;
B) Melhor saldo de gols;
C) Maior número de gols pró;
D) Confronto direto (somente entre duas equipes) (soma
dos resultados dos confrontos na fase;
E) Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F) Menor número de cartões amarelos
recebidos;
G) Sorteio.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - A UNIFA, doará os Troféus alusivos ao Campeão
QUARENTÃO 2013 o TROFÉU ESTADO DO CEARÁ, de Vice Campeão o TROFÉU MOACIR
NETO, além da premiação financeira assim distribuída de acordo com o número de
participantes e o arrecadado inicialmente na Taxa de Inscrição
- CAMPEÃO: 67% do Arrecadado;
- VICE CAMPEÃO: 33% do Arrecadado;
§ 1º - O Artilheiro receberá o TROFÉU CASAGRANDE e o Goleiro Menos
Vazado, receberá o TROFÉU TAFFAREL.
CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS
Art. 16 - A tabela de jogos da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 -
QUARENTÃO, em todas as suas
fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA,
como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 08h45 nos
domingos e as 19h30 nos jogos noturnos, respectivamente com 15 minutos de
tolerância.
Art. 17 - O local da grande final da competição
será definido pela a COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, depois das SEMIFINAIS.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18 - A UNIFA como realizadora da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, terá o direito de aprovar a
decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por
motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes
envolvidas.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando
ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de garantias por parte de uma ou as duas
equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado do campo de jogo, que torne a partida
impraticável;
C) Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos
que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a
partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as
alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte
procedimento:
a) Se a equipe que
houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será
declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero) a não ser que já
esteja perdendo pelo um placar igual ou superior a este, se for maior
permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver
empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora
pelo escore de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes
envolvidas, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b) Se a partida suspensa,
foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou
por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado
pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a partida
suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o
fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será
mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da
suspensão.
Art. 19 - Só poderão participar de nova partida, os atletas que tinham
condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena
de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20 - A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida
que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, após o termino da partida, independente ou
não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para lavratura do
protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a) Documento que instrua as razões do
protesto;
b) Recibo de pagamento da taxa do
protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo vigente;
c) Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24
(vinte e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os
prazos regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão
executiva fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos
interessados.
§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior, poderá se
efetuada por via telefônica ou qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida
ao representante da solução protestante, 50% (cinquenta por cento), caso
contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente importância será
revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora (composta por 3
a 5 esportistas atuantes).
§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as
alíneas deste artigo, desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora
após.
§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer
a sessão de instrução e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob
pena de revelia.
§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no
parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição especificando
as provas que irá proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 21 - A diretoria das equipes participantes da COPA METROPOLITANA
DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, dentro
do prazo determinado terá que entregar cópia de documento original sendo que
seja a carteira de identidade oficial, ou a carteira de identidade profissional
em caso de funcionário público, ou carteira de motorista ou carteira de
reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de Estudante (para o Goleiro) e
uma foto 3x4, mais a cópia de outro documento. No dia dos Jogos o atleta deverá
apresentar um documento original com foto.
Art. 22 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 7 atletas e até 22
inscritos, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 130,00 (Cento e Trinta
Reais).
§ 1º - A partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00
(Cinco Reais) por cada atleta inscrito.
Art. 23 - A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em
situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais,
ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da
equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e
legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
a existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento
apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO
SUMARIA da competição, a equipe infratora do dispositivo deste
regulamento.
Art. 25 - O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente
eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia
por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso dependendo do julgamento
do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26 - Em cada partida da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 -
QUARENTÃO, a Comissão Organizadora, se fará representar
pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas cada uma ter um
representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da partida até o
final da mesma.
Art. 27 - A arbitragem para os jogos da COPA METROPOLITANA DE
FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, será designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA,
segundo o critério mais conveniente adotado pela mesma.
Art. 28 - A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e
exclusivamente tem a responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a
condição viável do campo ( marcação com cal das áreas e meio campo), sem
qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além
de contribuir efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA,
compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela
COMISSÃO JULGADORA/ UNIFA e dependendo da gravidade da
infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de
pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a
desclassificação pura e simples do restante da competição.
Art. 29 - A diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de
ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição,
compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as
pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no
mínimo as áreas e meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas
a disposição do árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que
colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas
equipes envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS
Art. 30 - Nenhuma partida da COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 -
QUARENTÃO, poderá iniciar com
menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite
de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da
partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será declarada
vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero), para feito do presente regulamento
e pagará a Taxa de Arbitragem.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas
equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da partida, esta será
encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes
conseqüências, independentemente das demais soluções cabíveis.
a) Se apenas umas das
equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua
adversária e o resultado será de 3x0 (três a zero), caso o escore estiver
acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete)
jogadores;
b) Se ambos as equipes
ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas
perdedoras por 3x0 ((Três a zero), independente do resultado do placar no
momento do encerramento da partida;
§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número de jogadores inferior
a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula
do jogo poderá até o intervalo assinarem, poderá também completar e fazer todas
substituições normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2
(dois) minutos antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio,
poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de
identificação original com foto ao árbitro.
Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando
causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além de
pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de 3% do salário mínimo
vigente.
§ único - Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar a
suspensão da partida poderá ser desligada da competição.
Art. 32 - Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores,
tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10
(dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.
§ único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta ou
atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por
encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33 - O arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de
todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a súmula do jogo depois de
suas respectivas identificações e que esteja devidamente configuradas a situação da
segurança para a realização da partida.
Art. 34 - A taxa de arbitragem, será fixada pela UNIFA,
antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao
próprio arbitro ou seu auxiliar.
§ único - As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer
obrigação, para com a UNIFA, atuarão irregularmente na competição
de acordo com a tabela de jogos, e poderão perder os pontos disputados
para a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá a dívida
ou ser eliminado da competição. A dívida poderá ser determinada pela a COMISSÃO
ORGANIZADORA que seja pago parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar previstas
neste regulamento, as infrações serão processadas e julgadas, neste
regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem
hierárquica.
Art. 36 - A não observação das disposições previstas neste regulamento,
sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de competência
da COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão do mando de campo;
d) Perda de pontos;
e) Eliminação de campeonato;
f) Desligamento da competição e
g) Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente,
que:
I – Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares,
representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente
qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;
III – Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono
de campo de jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou
tentando impedir por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV – Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa
da partida, abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua
eliminação estarão passíveis de processo criminal de iniciativa da parte ofendida
ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os pontos conquistados em campo a equipe que:
I – Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de
jogo;
II – Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de
15 (quinze) minutos, após a hora marcada para o seu início;
III – Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes,
atletas ou representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em
seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de frequentar o campo em condições de garantir a segurança do
arbitro e seus auxiliares, representantes da UNIFA, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da
partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes,
atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno
DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que depois de advertida pelo arbitro da partida após 05
(cinco) minutos, recusar a continuar jogando, mesmo permanecendo em campo,
sofrerá as seguintes punições:
a) Se estiver perdendo, permanecerá o
resultado no momento da recusa;
b) Se estiva vencendo ou havia o empate
no momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos
seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar
do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for interrompida por falta de iluminação adequada, o
arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para seu restabelecimento, quando for o
caso, não ocorrendo, encerrará a partida, devendo ser obedecido o § 3º do
Artigo 18.
Art. 42 - Se a equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze)
minutos da hora marcada para seu inicio, salvo motivo de força maior, será
considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em
caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo
que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3 x 0 (três a zero),
para os seus adversários.
Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida,
estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada
reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo
cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento
pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso, pela 3ª vez da competição será automaticamente
eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo
árbitro, depois de encerrada a partida, por prática de infração, as regras do
futebol ou ao regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da
partida subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.
Art. 44 - O atleta que for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes
consecutivas ou não, cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida
na partida subseqüente a terceira advertência.
§ único - Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um
atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio das partidas, será 08h45, com 15 minutos, de
tolerância, aos domingos de manhã, caso as equipes de uma partida da competição
queira jogar a noite, a Coordenação da Competição está de acordo, ambas comunicando
10 dias antes.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46 - Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas
da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, que será composto de 3 a 5
membros, todos esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta
imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO JULGADORA,
poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA,
julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA, funcionará por convocação da
COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou
processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e
qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou
ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela
corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO
ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração
aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que
venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO
ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar qualquer das providencias legais de
direito, que regem a COPA METROPOLITANA DE FUTEBOL 2014 - QUARENTÃO, mediante e representação de qualquer
de seus membros e dos componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - Algumas das taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as equipes
pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 130,00 (Cento e Trinta Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 42,00 (Quarenta e Dois Reais) cada equipe em
cada partida;
III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês,
durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir
da 23º inscrição;
V – Taxa de vitória de WO em que a equipe não vai para o campo: R$
15,00 (Quinze Reais).
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente regulamento,
que venham gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos
pela diretoria daUNIFA, na forma do seu regimento interno, cabendo
recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05(cinco) dias a
Diretoria da UNIFA, quando a decisão contrariar normas superiores,
vigentes.
Maracanaú, 20 de Agosto
de 2014
MOACIR
NETO
COORDENADOR GERAL
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