RESULTADO DO JULGAMENTO DO JOGO DO DIA 20 DE JULHO XV DE NOVEMBRO 2X1 SOLTEIRÕES, REALIZADO DIA 24 DE JULHO

UNIFA
UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR
“A Grande Força do Esporte Nº 1 do Povão” 
PRESIDENTE: MOACIR NETO
BLOG: www.moacirnetosports.blogspot.com
COPA UNIFA ABERTA DE FUTEBOL 2013

OFÍCIO 11/2013
A Coordenação Geral da COPA UNIFA ABERTA DE FUTEBOL 2013, vêm através deste, informar a Diretoria do XV DE NOVEMBRO e a todos  interessados o resultado do Julgamento  da  partida: XV DE NOVEMBRO 2x1 SOLTEIRÕES, do dia 20 de Julho de 2013, válida pela  OITAVAS DE FINAL em Jogo único da COPA UNIFA ABERTA DE FUTEBOL 2013,  no Campo do CRT/Timbó, em que de acordo com o relatório do Árbitro Valdemir ‘Bombado’, o jogo foi suspenso aos 35 minutos do 2º Tempo, com uma confusão generalizada, depois que um torcedor do XV DE NOVEMBRO, invadiu o campo e impediu um ataque da equipe visitante Solteirões tomando a bola do jogador desta equipe, logo em seguida correndo prá cima do árbitro, gritando e xingando-o. Portanto a equipe do XV de Novembro infringiu  o Art. 18 e Art. 39 do Regulamento da Competição e a punição é a perda dos Pontos desta Partida, pelo placar de 3x0 e a perda de mando de campo por duas partidas a ser cumprida em outra competição que disputar na UNIFA.   
O relatório do árbitro foi o seguinte:
Aos 35 Minutos do segundo tempo a equipe do XV  armou um contrataque mortal contra os Solterões, deixando assim sua retaguarda desguarnecida. O Zagueiro do Solteirões tomou a bola do atleta Buiu do XV e ligou um contrataque muito rapido os jogadores do XV ficaram pedindo falta no Buiu que não ouve, então eu árbitro deixei o lance seguir, quando o atleta do Solteirões foi chegando no meio campo, um torcedor do XV desesperado com o contrataque do Solteirões, invadiu o campo e tomou a bola do Jogador do Solteirões e veio correndo prá cima de mim o árbitro, gritando e xingando ao mesmo tempo, mas foi contido pelo atleta do XV Alemão. Então foi uma discursão generalizada, ningúem entendia mais nada. O XV queria continuar o jogo normalmente, como se não tivesse acontecido nada. O Solteirões não queria mais jogo, porque se sentia prejudicado. 09 minutos depois que se acalmaram, já não dava mais prá continuar o jogo porque tinha escurecido.
Então Moacir foi ísso que aconteceu. O torcedor do XV que invadiu o Campo é um ex-atleta de nome Kinor, muito conhecido.

Árbitro Valdemir ‘Bombado’

Artigo 18 do regulamento da Competição:
Art. 18 - A UNIFA como realizadora da COPA UNIFA ABERTA 2013,  terá o direito de aprovar  a decisão dos seus árbitros de adiar  ou suspender uma partida, por  motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes  envolvidas.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A)    Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B)     Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)    Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a)     Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero)  a não ser que já esteja perdendo pelo um placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b)     Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)     Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNIFA, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.



                                                                                                                                               Maracanaú 24 de Julho de 2013
                                                                                                                                                            
                                                                                                                                                                                     MOACIR NETO


                                                                                                                                                           COORDENADOR GERAL



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