REGULAMENTO DA COPA UNIFA DE
FUTEBOL SUB 15 2013
CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O
presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. SUB 15, da UNIFA – UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL
AMADOR, dispõe sobre a realização da COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013, que
por delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA, observadas, a legislação vigente
as normais gerais de competições e normas administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A
delegação do poderes, ora outorgadas a UNIFA
pelas equipes participantes da COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013,
compreende também a contratação de árbitros do quadro da UNEFORME.
Art. 2º - As
equipes participantes do COPA UNIFA DE
FUTEBOL SUB 15 2013, deverão resolver
suas divergências esportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da
aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva
da UNIFA, que tem a frente uma
COMISSÃO JULGADORA, composta de 3
a 5 membros nos seus julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO
UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º - Os
atletas para poderem participar da primeira rodada da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15
2013, deverão estar inscritas
e regularizados por suas respectivas equipes, até as 20 horas do dia 03 de Abril
de 2013, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (Oitenta
Reais), deverá ser efetuada até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para
estréia.
§ 1º - Para as
rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas
respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a
cada partida (até 4ª feira, já que as
rodadas acontecerão aos sábados a partir das 09 h
§ 2º - Cada
equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$ 80,00 (Oitenta
Reais), no inicio da competição, a
partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$
5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.
Art. 4º - O prazo
final para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do antepenúltimo
dia útil anterior as QUARTAS DE FINAL.
Art. 5º - A idade
dos atletas participantes da COPA UNIFA
DE FUTEBOL SUB 15 2013, é atletas
nascidos de 1998 em diante.
Art. 6º - O atleta
que assinar por duas equipes valerá a ficha onde ele assinar a sumula da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013, e a
outra equipe terá o direito de substituir a vaga deste por outro.
Art. 7º - As
equipes participantes da COPA UNIFA DE
FUTEBOL SUB 15 2013,, poderão relacionar em súmula até 18 Atletas e colocarem
todos em jogo.
Paragrafo único
- Uma equipe poderá fazer
até 7 substituições. Art.
8º - As equipes integrantes da COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013,, poderão
inscreverem atletas, nascidos em qualquer cidade do Brasil e do Exterior.
Art. 9º - As
equipes tem que ter no seu uniforme:
camisa com manga, calções tamanho normal, meiões e chuteiras.
Paragrafo
único - É facultativo a numeração
nos calções, caso sejam numerados estes tem que ser todos os calções do
material esportivo de acordo com a numeração da camisa.
Art. 10 – Quando o
árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes,
em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento desta, determinará a troca de
uniforme, que obedecerá as seguintes regras:
I – A equipe
que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme;
II – Sendo a
partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo especifico, caberão as
equipes, terem a sua disposição dois materiais esportivos e em comum acordo ou
através de um sorteio definir quem trocará o UNIFORME;
III – A equipe
obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos,
determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será
considerado perdedor pelo escore de 3X0, pelo não cumprimento desta
determinação.
Art. 11 - O
uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de
ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12 - Caso as
equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 28,00 (Vinte
e Oito Reais) cada, até o intervalo da partida, poderá não ter o 2º tempo e a
equipe que não pagar se tiver vencendo a partida ou em caso de empate, este
perderá por 3x0 caso o placar do momento seja por uma diferença menor do que
essa , se for a equipe perdedora que não pagar, permanecerá o placar se for de
mais de 3 gols de diferença e a equipe infratora além de ter que pagar a taxa
de arbitragem no prazo de 48 hs depois da partida, será punida com uma pena
pecuniária no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
§ 1º - Caso a
equipe não efetue a mensalidade do valor
de R$ 10,00 (Dez Reais) até o ultimo dia
do mês será notificada na sua partida seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o árbitro junto com a taxa de arbitragem, isso no máximo
até o intervalo da partida, ao contrario o árbitro poderá não apitará o 2º
tempo e a equipe que não pagar sofrerá a
mesma punição, citada neste artigo.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13 – A COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013,, será
disputada nas seguintes fases (1ª - só com Jogos de Ida), 4ª de final, semifinal com Jogos de Ida e Volta, a
Grande Final será só um jogo em campo neutro.
§ 1º - Na GRANDE
FINAL que será só um Jogo, havendo
empate aconteçerá cobrança de pênaltis para ser
conhecido o campeão e será
arbitrada por um Trio sendo que as equipes pagarão uma Taxa com um acréscimo por conta da cota dos assistentes.
§
2º - A referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo
3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero)
ponto por derrota.
Art. 14 - Caso se
verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou
seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito
de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou
definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo
considerando-se os jogos da fase anterior:
1º - Maior
número de Vitórias;
2º - Maior
Saldo de Gols;
3º - Maior
número de Gols Pró;
4º - Confronto
direto (só entre duas equipes);
5º - Menor
número de Cartões Vermelhos;
6º - Menor
número de Cartões Amarelos;
7º - Sorteio.
Parágrafo Único: No mata a mata os critérios de
desempate serão:
1º Maior número de Pontos;
2º Saldo de
Gols;
Havendo empate nestes a decisão
irá para as penalidades máximas.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - A UNIFA, doará os
Troféus alusivos ao Campeão 2013 o Troféu Cidade de Maracanaú, de vice-campeão,
o Troféu Moacir Neto, 3º Colocado, Troféu UNIFA, além da premiação financeira
assim distribuída (se tivermos 10 participantes):
- CAMPEÃO – R$ 480, 00 (Quatrocentos e Oitenta Reais);
- VICE CAMPEÃO – R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais);
- 3º COLOCADO - R$ 100,00 (Cem Reais).
§ 1º - O Artilheiro receberá o
Troféu Neymar e o Goleiro Menos Vazado,
receberá o Troféu Rogério Ceny
CAPITULO V
TABELAS E DATAS DE JOGOS
Art. 16 - As tabelas de jogos da COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013,, em
todas as suas fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA, como os respectivos mandantes de
campo e suas datas e horários que a maioria serão 09 HS nos sábados, com 2
tempos de 35 minutos.
Art. 17 - O local da GRANDE FINAL preferencialmente
será no Estádio Carlos Jereissati no centro de Maracanaú.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO
DE UMA PARTIDA
Art. 18 - A UNIFA como
realizadora da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB
15 2013, terá o direito de aprovar a
decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de
força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando
ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de
garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado
do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C) Falta de
iluminação adequada;
D) Conflitos
ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos
que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos
motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá
o seguinte procedimento:
a) Se a
equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da
paralisação, será declarada perdedora pelo escore mínimo 3x0 (três a zero), 48
horas depois, se for perdedora, permanecerá o escore constante no momento da
paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a
suspensão, será declarada perdedora pelo escore mínimo de 1x0 (um a zero), em
qualquer dessas situações as equipes préliantes, terão que pagarem a taxa de
arbitragem.
b) Se a
partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º
deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e
local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a
partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste
artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a
partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no
momento da suspensão.
Art. 19 - Só poderão participar de nova partida, os atletas que tinham
condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena
de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA
VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20 - A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida
que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o termino da partida,
independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para
lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a) Documento
que instrua as razões do protesto;
b) Recibo de
pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo
vigente;
c) Relação de
provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos
regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva
fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.
§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior, poderá ser efetuada por via telefônica ou qualquer outro
meio legal.
§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida
ao representante da solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso
contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente importância será
revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas atuantes).
§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo às
alíneas deste artigo, desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora
após.
§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer
a sessão de instrução e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob
pena de revelia.
§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no
parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição especificando
as provas que irá proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS
ATLETAS
Art. 21 - A diretoria das equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15
2013, dentro do prazo determinado terá que entregar cópia de um documento original sendo da carteira de
identidade ou carteira de motorista ou carteira de reservista ou carteira de
trabalho e uma foto 3 x 4.
Art. 22 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 12 e até 22 atletas,
pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (Cem Reais).
§ 1º - A partir de 23ª inscrição,
será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.
Art. 23 - A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em
situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais,
ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da
equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e
legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da
UNEFORME.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a existência de adulteração ou
falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio de
prova alegado, será punida com
ELIMINAÇÃO SUMÁRIA da competição,
a equipe infratora do dispositivo deste regulamento.
Art. 25 - O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente
eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso
dependendo do julgamento do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA
DAS PARTIDAS
Art. 26 - Em cada partida da COPA UNIFA
DE FUTEBOL SUB 15 2013, a Comissão
Organizadora, se fará representar pela arbitragem, o qual é facultativo as
equipes préliantes cada uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão
conta da súmula da partida até o final da mesma.
Art. 27 - A arbitragem para os jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15
2013, será designada pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais convêniente adotado pela mesma.
Art. 28 - A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e
exclusivamente a responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a
condição viável do campo ( áreas e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além
de contribuir efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste último, o
árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - A equipe mandante tem que
ter duas Bolas em condições de jogo, como também o visitante.
§ 2º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela
COMISSÃO JULGADORA / UNIFA e
dependendo da gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor
convier, inclusive, a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de
mando de campo ou ainda a desclassificação pura e simples do restante da
competição.
Art. 29 - A diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de
ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição,
compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as
pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo, como
também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas a
disposição do árbitro quando este solicitar, a equipe visitante também tem que
colocar pelo menos uma bola à disposição.
IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas
equipes préliantes venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NÚMERO DE ATLETAS
Art. 30 - Nenhuma partida da COPA
UNIFA DE FUTEBOL SUB 15 2013, poderá
iniciar com menos de 07 (sete) atletas
em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite
de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da
partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será declarada
vencedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero), para feito do presente regulamento e
pagará a Taxa de Arbitragem.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas
equipes, ambas serão declaradas
perdedoras pelo escore de 3x 0 (um a zero).
§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da partida, esta será
encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes
conseqüências, independentemente das demais soluções cabíveis.
a) Se apenas
umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos
para a sua adversária e o resultado será de 3x0 (três a zero), caso o escore
estiver acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07
(sete) jogadores com menos 3 gols de diferença;
b) Se ambos
as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão
declaradas perdedoras por 3x0 (três a zero), independente do resultado do
placar no momento do encerramento da partida;
§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número de jogadores
inferior a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados
na súmula do jogo, poderá completar e fazer as 7 (sete) substituições
normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos
antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio,
poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de
identificação ao arbitro.
Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando
causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além de
pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).
§ único - Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar a suspensão
da partida poderá ser desligado da competição.
Art. 32 - Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores,
tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10
(dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.
§ único - Esgotado o prazo
previsto neste artigo, sem que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a
sua equipe, o arbitro dará a partida por encerrada, procedendo-se na forma
prevista no parágrafo 3º, do Art. 30.
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33 - O arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de
todos os atletas das equipes préliantes, assinarem a súmula do jogo depois de
suas respectivas identificações e que estejam devidamente configuradas a
situação da segurança para a realização da partida.
Art. 34 - A taxa de arbitragem será fixada pela UNIFA, antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo
dos jogos, ao próprio árbitro ou seu auxiliar.
§ único - As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer
obrigação para com a UNIFA, não
poderão participar da competição de acordo com a tabela de jogos, perderá os
pontos que iria disputar para a(s)
equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá a dívida ou for eliminado da
competição esta poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja
pago parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 35 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar previstas neste
regulamento, as infrações serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos
atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem hierárquica.
Art. 36 - A não observação das disposições previstas neste regulamento,
sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de competência
da COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão
do mando de campo;
d) Perda de
pontos;
e) Eliminação
de campeonato;
f) Desligamento
da competição e
g) Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser eliminado da
competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:
I – Agredir fisicamente ao arbitro
da partida, seus auxiliares, representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros
da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento, em
proveito próprio ou de outrem;
III – Desistir de disputar a partida,
depois de iniciada, por abandono de campo de jogo, seja simulando ou mostrando
desinteresse na jogadas ou tentando impedir por qualquer meio o seu
prosseguimento;
IV – Ordenar, sendo dirigente, o
atleta para que não continue na disputa da partida, abandono do campo de jogo
ou tente impedir de qualquer modo o seu prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de punição
pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo
criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os pontos
conquistados em campo as equipes que:
I – Incluir em sua equipe, atleta
que não esteja em condições legais de jogo;
II – Atrasar a apresentação da equipe
em campo, num período superior de 15 (quinze) minutos, após a hora marcada para
o seu início;
III – Subornar a árbitros, auxiliares
do arbitro, representantes, atletas ou representantes das equipes, tendo sido o
suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO
na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em
condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes
da UNIFA, atletas e representante da
equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar
causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE,
causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e
seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido
a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que depois de
advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar
jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)
Se estiver perdendo, permanecerá o resultado
no momento da recusa;
b)
Se estiva vencendo ou havia o empate no
momento de recusa, será declarada perdedora por 1 x 0 (um a zero) para todos
seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar
do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for
interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta)
minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará
a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a equipe que não se
apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu inicio, salvo
motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a
zero) e em caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo
que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3x0 (três a zero), para
os seus adversários.
Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou
DIRETOR, expulso em uma partida, estará automaticamente suspenso da partida
seguinte de sua equipe e em cada reincidência, será completada 01 (uma) partida
para cada expulsão (não podendo cumprir em WxO), podendo ainda, conforme entender a comissão
organizadora ser julgado pela COMISSÃO
JULGADORA
DA UNIFA, salvo se antes da
realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO
JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso, pela 3ª vez da competição será
automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi
mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por
prática de infração, as regras do futebol ou ao regulamento da competição,
estará automaticamente suspenso da partida subseqüente e seguindo-a o
“caput”deste artigo.
Art. 44 - O atleta que for advertido
(cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá pena de SUSPENSÃO,
em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a terceira advertência.
§ único -
Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na
mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio
das partidas, será as 09 horas, com 15 minutos, de tolerância, aos sábados pela manhã.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46 - Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas
da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA,
que será composto de 3 a
5 membros, todos esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta
imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO JULGADORA,
poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA,
julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA,
funcionará por convocação da COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que
haja algum assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião escrita
e/ou verbal ou ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis de
apreciação pela corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões
tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração
aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que
venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO
ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar
qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15
2013, mediante e representação de qualquer de seus membros e dos
componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - As taxas definidas pela
COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 80,00 (Oietenta Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 28,00 (Vinte e Reais) cada equipe em cada jogo;
III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês,
durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a
partir da 23º inscrição.
V –
Taxa de WxO sem está no Campo R$ 12,00 (Dez Reais)
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de
interpretação controversa do presente regulamento, que venham gerar dúvidas durante
a competição, serão apreciados e resolvidos pela diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento
interno, cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo no prazo de 05 (cinco) dias a Diretoria da UNIFA, quando a decisão contrariar
normas superiores vigentes.
Maracanaú,
05 de Abril de 2013
MOACIR NETO
PRESIDENTE
Comentários
Postar um comentário