REGULAMENTO DA COPA UNIFA SUB 15 DE FUTEBOL 2013




REGULAMENTO DA COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013



CAPITULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. SUB 15, da UNIFA – UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR, dispõe sobre a realização da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, que por delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA, observadas, a legislação vigente as normais gerais de competições e normas administrativas, emanadas da própria UNIFA.


§ 1º - A delegação do poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, compreende também a contratação de árbitros do quadro da UNEFORME.


Art. 2º - As equipes participantes do COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, deverão resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução de problemas surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus julgamentos.



CAPITULO II

DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA


Art. 3º - Os atletas para poderem participar da primeira rodada da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,  deverão estar inscritas e regularizados por suas respectivas equipes, até as 20 horas do dia 03 de Abril de 2013, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (Oitenta Reais), deverá ser efetuada até esta data,  desta forma a equipe estará regularizada para estréia.


§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a cada partida (até 4ª feira, já que  as rodadas acontecerão aos sábados a partir das 09 h


§ 2º - Cada equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar  a taxa de inscrição de R$ 80,00 (Oitenta Reais),  no inicio da competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.


Art. 4º - O prazo final para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do antepenúltimo dia útil anterior as QUARTAS DE FINAL.


Art. 5º - A idade dos atletas participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, é atletas nascidos de 1998 em diante.


Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes valerá a ficha onde ele assinar a sumula da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,   e a outra equipe terá o direito de substituir  a vaga deste por outro.


Art. 7º - As equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,, poderão  relacionar em súmula até 18 Atletas e colocarem  todos em jogo.                                                                                              


Paragrafo único - Uma equipe poderá  fazer até 7 substituições.                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 8º - As equipes integrantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,, poderão inscreverem atletas, nascidos em qualquer  cidade do Brasil e do Exterior.


Art. 9º - As equipes  tem que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal,  meiões  e chuteiras.

Paragrafo único - É  facultativo a numeração nos calções, caso sejam numerados estes tem que ser todos os calções do material esportivo de acordo com a numeração da camisa.


Art. 10 – Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal   andamento desta, determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:

I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme;







II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o UNIFORME;

III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado perdedor pelo escore de 3X0, pelo não cumprimento desta determinação.


Art. 11 - O uniforme dos goleiros deverá ser em cores contrastantes com as dos uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.


Art. 12 - Caso as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 28,00 (Vinte e Oito Reais) cada, até o intervalo da partida, poderá não ter o 2º tempo e a equipe que não pagar se tiver vencendo a partida ou em caso de empate, este perderá por 3x0 caso o placar do momento seja por uma diferença menor do que essa , se for a equipe perdedora que não pagar, permanecerá o placar se for de mais de 3 gols de diferença e a equipe infratora além de ter que pagar a taxa de arbitragem no prazo de 48 hs depois da partida, será punida com uma pena pecuniária no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).


§ 1º - Caso a equipe não efetue a mensalidade  do valor de R$ 10,00 (Dez Reais)  até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o árbitro  junto com a taxa de arbitragem, isso no máximo até o intervalo da partida, ao contrario o árbitro poderá não apitará o 2º tempo  e a equipe que não pagar sofrerá a mesma punição, citada neste artigo.



CAPITULO III

A FORMA DE DISPUTA


Art. 13 – A  COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,, será disputada nas seguintes fases (1ª - só com Jogos de Ida), 4ª  de final, semifinal com Jogos de Ida e Volta, a Grande Final será só um jogo em campo neutro.


§ 1º - Na GRANDE FINAL  que será só um Jogo, havendo empate aconteçerá cobrança de pênaltis para ser  conhecido o campeão e  será arbitrada por um Trio sendo que as equipes pagarão uma Taxa  com um acréscimo por conta da  cota dos assistentes.

                                                                                                                                                                                                     § 2º - A referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.


Art. 14 - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo considerando-se os jogos da fase anterior:

  

1º - Maior número de Vitórias;

2º - Maior Saldo de Gols;

3º - Maior número de Gols Pró;

4º - Confronto direto (só entre duas equipes);

5º - Menor número de Cartões Vermelhos;

6º - Menor número de Cartões Amarelos;

7º - Sorteio.                                                                                                                                                                                                                                                                                               


Parágrafo Único: No mata a mata os critérios de desempate serão:

Maior número de Pontos;

  Saldo de Gols;

Havendo empate nestes a decisão irá para as penalidades máximas.




CAPITULO IV

DA PREMIAÇÃO


Art. 15 - A UNIFA, doará os Troféus alusivos ao Campeão 2013 o Troféu Cidade de Maracanaú, de vice-campeão, o Troféu Moacir Neto, 3º Colocado, Troféu UNIFA, além da premiação financeira assim distribuída (se tivermos 10 participantes):

- CAMPEÃO – R$ 480, 00  (Quatrocentos e Oitenta Reais);

- VICE CAMPEÃO – R$ 220,00 (Duzentos e Vinte Reais);

- 3º COLOCADO -  R$ 100,00 (Cem Reais).

                                   

§ 1º - O Artilheiro  receberá o Troféu Neymar  e o Goleiro Menos Vazado, receberá o  Troféu Rogério Ceny








CAPITULO V

TABELAS E DATAS DE JOGOS


Art. 16 - As tabelas de jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA, como os respectivos mandantes de campo e suas datas e horários que a maioria serão 09 HS nos sábados, com 2 tempos de 35 minutos.


Art. 17 - O local da GRANDE FINAL  preferencialmente será no Estádio Carlos Jereissati no centro de Maracanaú.



CAPITULO VI

DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA


Art. 18 - A UNIFA como realizadora da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.


§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.


A)    Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;

B)    Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;

C)    Falta de iluminação adequada;

D)    Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;


§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.


§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:


a)     Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore mínimo 3x0 (três a zero), 48 horas depois, se for perdedora, permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore mínimo de 1x0 (um a zero), em qualquer dessas situações as equipes préliantes, terão que pagarem a taxa de arbitragem.


b)    Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.


c)     Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.


Art. 19 - Só poderão participar de nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.




CAPITULO VII

DA IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA


Art. 20 - A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de  48 (quarenta e oito)  horas, após o termino da partida, independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:

a)     Documento que instrua as razões do protesto;

b)    Recibo de pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo vigente;

c)     Relação de provas a serem produzidas.


§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.







§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior, poderá ser  efetuada por via telefônica ou qualquer outro meio legal.


§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas atuantes).


§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo às alíneas deste artigo, desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.


§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob pena de revelia.


§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá proceder na sessão.



CAPITULO VIII

DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS


Art. 21 - A diretoria das equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, dentro do prazo determinado terá que entregar cópia de um  documento original sendo da carteira de identidade ou carteira de motorista ou carteira de reservista ou carteira de trabalho e uma foto 3 x 4.


Art. 22 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 12 e até 22 atletas, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 80,00 (Cem Reais).


§ 1º - A partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.


Art. 23 - A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais, ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNEFORME.


Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com  ELIMINAÇÃO SUMÁRIA  da competição, a equipe infratora do dispositivo deste regulamento.


Art. 25 - O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso dependendo do julgamento do ocorrido.




CAPITULO IX

DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS


Art. 26 - Em cada partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, a Comissão Organizadora, se fará representar pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes préliantes cada uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da partida até o final da mesma.


Art. 27 - A arbitragem para os jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013,  será designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais convêniente adotado pela mesma.


Art. 28 - A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e exclusivamente a responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a condição viável do campo ( áreas e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA, inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.


§ 1º -  A equipe mandante tem que ter duas Bolas em condições de jogo, como também o visitante.


§ 2º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela COMISSÃO JULGADORA / UNIFA e dependendo da gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a desclassificação pura e simples do restante da competição.








Art. 29 - A diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição, compete:


I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.

II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo, como também a colocação de redes nas metas.

III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas a disposição do árbitro quando este solicitar, a equipe visitante também tem que colocar pelo menos uma bola à disposição.

IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas equipes préliantes venha a causar confusão.



CAPITULO X

DO NÚMERO DE ATLETAS


Art. 30 - Nenhuma partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, poderá iniciar com menos de 07 (sete)  atletas em qualquer das equipes disputantes.


§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de 1 x 0 (um a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de Arbitragem.


§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas serão declaradas  perdedoras pelo escore de 3x 0 (um a zero).


§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais soluções cabíveis.


a)     Se apenas umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua adversária e o resultado será de 3x0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores com menos 3 gols de diferença;

b)    Se ambos as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas perdedoras por 3x0 (três a zero), independente do resultado do placar no momento do encerramento da partida;


§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo, poderá completar e fazer as 7 (sete) substituições normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos antes do encerramento do intervalo da partida.


§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de identificação ao arbitro.


Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de R$ 20,00 (Vinte Reais).


§ único - Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar a suspensão da partida poderá ser desligado da competição.


Art. 32 - Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores, tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10 (dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.


§ único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30.



CAPITULO XI

DA ARBITRAGEM


Art. 33 - O arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de todos os atletas das equipes préliantes, assinarem a súmula do jogo depois de suas respectivas identificações e que estejam devidamente configuradas a situação da segurança para a realização da partida.


Art. 34 - A taxa de arbitragem será fixada pela UNIFA, antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio árbitro ou seu auxiliar.










§ único - As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer obrigação para com a UNIFA, não poderão participar da competição de acordo com a tabela de jogos, perderá os pontos que iria disputar para  a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá a dívida ou for eliminado da competição esta poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja pago parceladamente nos Jogos.



CAPITULO XII

DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES


Art. 35 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar previstas neste regulamento, as infrações serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem hierárquica.


Art. 36 - A não observação das disposições previstas neste regulamento, sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de competência da COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME:


a)     Advertência;

b)    Multa;

c)     Inversão do mando de campo;

d)    Perda de pontos;

e)     Eliminação de campeonato;

f)      Desligamento da competição e

g)    Suspensão.


Art. 37 - Poderá ser eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:


I – Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares, representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;

II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;

III – Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono de campo de jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir por qualquer meio o seu prosseguimento;

IV – Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa da partida, abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu prosseguimento.


§ 1º - Os agressores além de punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.


Art. 38 - Perderá os pontos conquistados em campo as equipes que:


I – Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de jogo;

II – Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de 15 (quinze) minutos, após a hora marcada para o seu início;

III – Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.


Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:


I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNIFA, atletas e representante da equipe visitante;

II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;

III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;

IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.


Art. 40 - A equipe que depois de advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:


a)     Se estiver perdendo, permanecerá o resultado no momento da recusa;

b)    Se estiva vencendo ou havia o empate no momento de recusa, será declarada perdedora por 1 x 0 (um a zero) para todos seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar do campeonato subseqüente.


Art. 41 - Se a partida for interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.


Art. 42 - Se a equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu inicio, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3x0 (três a zero), para os seus  adversários.


Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo cumprir em WxO),  podendo ainda, conforme entender a comissão organizadora ser julgado pela COMISSÃO

JULGADORA DA UNIFA, salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO JULGADORA.


§ 1º - O atleta que for  expulso, pela 3ª vez da competição será automaticamente eliminado.


§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por prática de infração, as regras do futebol ou ao regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da partida subseqüente e seguindo-a o “caput”deste artigo.


Art. 44 - O atleta que for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a terceira advertência.

§ único - Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido advertido.

Art. 45 - O horário para o inicio das partidas, será as 09 horas, com 15 minutos, de tolerância, aos sábados  pela manhã.



CAPITULO XIII

DA COMISSÃO JULGADORA


Art. 46 - Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, que será composto de 3 a 5 membros, todos esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e ilibada.

§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA, julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o caso.

§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA, funcionará por convocação da COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciação.

§ 3º - É vedado a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA UNIFA DE FUTEBOL SUB 15  2013, mediante e representação de qualquer de seus membros e dos componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.



CAPITULO XIV

DAS TAXAS A PAGAR


Art. 47 -  As taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem são estas:

I - Taxa de inscrição: R$ 80,00 (Oietenta Reais);

II – Taxa de arbitragem: R$ 28,00 (Vinte e  Reais) cada equipe em cada jogo;

III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês, durante a competição;

IV – Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º inscrição.

V –  assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciaç puniçoes esportivas de conduta imparcial e ilibada.

 p  Taxa de WxO sem está no Campo R$ 12,00 (Dez Reais)




CAPITULO XV

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 48 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente regulamento, que venham gerar dúvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento interno, cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo  no prazo de 05 (cinco) dias a Diretoria da UNIFA, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.

                   Maracanaú, 05 de Abril de 2013                                   

                                       MOACIR NETO

                                        PRESIDENTE




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