CAPITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O
presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. QUARENTÃO da UNIFA - UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR,
PRESIDENTE: MOACIR NETO, dispõe
sobre a realização da COPA UNIFA ABERTA
2013, que por delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção
da UNIFA, observadas, a legislação
vigente as normas gerais de competições e normas administrativas, emanadas da
própria UNIFA.
§ 1º - A
delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA
pelas equipes participantes da COPA
UNIFA ABERTA 2013, compreende também a contratação de árbitros do quadro da
UNEFORME.
Art. 2º
- As equipes participantes da COPA
UNIFA ABERTA 2013, deverão resolver suas divergências esportivas e
encontrar a solução dos problemas surgidos da aplicação das normas do presente
REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus
julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E
DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º
- Os atletas para poder participarem da primeira rodada da COPA UNIFA ABERTA 2013, deverão estar
inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até as 19 horas do dia 01
de Março de 2013, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 110,00
(Cento e Dez Reais), deverá se efetuada
até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para estréia.
§ 1º - Para as
rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas
respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a
cada partida (geralmente até 4ª feira, já que normalmente, as rodadas
acontecerão aos Sábados a Tarde a partir das 15h45.
§ 2º - Cada
equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$
110,00 (Cento e Dez Reais), no inicio da
competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará
uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) a cada
atleta inscrito.
Art. 4º
- O prazo final para novas inscrições e regularização dos mesmos,
será até 19hs, do antepenúltimo dia útil anterior às QUARTAS DE FINAl.
Art. 5º
- Os atletas participantes da COPA
UNIFA ABERTA 2013, poderão ter qualquer idade.
Art. 6º - O atleta que assinar por duas
equipes, valerá a ficha onde ele assinar a sumula na COPA
UNIFA ABERTA 2013 e a outra equipe terá o direito de substituir a vaga
deste por outro, desde que pague uma
taxa de acordo com o Art. 47.
Art. 7º
- As equipes participantes da COPA
UNIFA ABERTA 2013, poderão
relacionar em súmula até 18 Atletas e colocar todos em Jogo.
Art. 8º
- As equipes integrantes da COPA
UNIFA ABERTA 2013, poderão inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade
do Brasil e do Exterior.
Art. 9º
- As equipes, tem que ter no seu uniforme: camisa com manga,
calções tamanho normal, meiões e chuteiras.
§ 1º - É facultativo a numeração nos calções, caso
sejam numerados estes tem que ser todos e de acordo com a numeração da camisa.
Art. 10
– Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os
uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal
andamento desta, determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes
regras:
I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de
uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de
campo especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais
esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o
UNIFORME;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de
20 (vinte) minutos, determinado pelo
arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado perdedor pelo
escore de 3x0, pelo não cumprimento
desta determinação.
Art. 11
- O uniforme do goleiro deverá ser
cores contrastantes com os dos uniformes de ambas as equipes e da
arbitragem.
Art. 12
- Caso as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do
valor de R$ 35, 00 (Trinta e Cinco Reais) cada, até o intervalo da partida não
terá, 2º tempo e a equipe que não pagar ou o que estiver vencendo a partida, ou
em caso de empate, este perderá por 3x0,
se for a equipe perdedora que não pagar, permanecerá o placar e a equipe
infratora além de ter que pagar a taxa de arbitragem no prazo de 48hs depois da partida, será punida com uma pena
pecuniária no valor de R$ 20,00 (vinte) Reais.
§ Único - Caso a
equipe não efetue a mensalidade do valor
de R$ 12,00 (Doze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida
seguinte, para pagar ao representante da UNIFA
que é o arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento
estará, passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13
– A COPA UNIFA ABERTA 2013,
será disputada nas seguintes fases (classificatória, Oitavas de Final, Quartas
de final, semifinais e final), todas as fases serão só com Jogos de Ida, sendo que as equipes que sobressaírem melhor na fase
anterior, terá a vantagem de jogar no seu mando. A Grande Final será só um jogo
em Local a ser definido pela UNIFA..
Parágrafo único - A
referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto
ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 14
- Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no
índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais
equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as equipes classificadas
para a fase seguinte ou definir colocações serão observadas pela ordem os
critérios abaixo considerando-se todos
os jogos da fase em disputa:
A)
Maior número de vitórias;
B)
Melhor saldo de gols;
C)
Maior número de gols pró;
D)
Confronto direto (somente entre duas equipes) (soma dos resultados
dos confrontos na fase;
E)
Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F)
Menor número de cartões amarelos recebidos;
G)
Sorteio.
§ Único: Das 8ª de
FINAL em diante havendo empate nos Critérios do A ao C a decisão da vaga irá
para as penalidades máxima.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15 - A UNIFA,
doará os Troféus alusivos ao Campeão QUARENTÃO
2012 o TROFÉU CIDADE DE MARACANAÚ, de vice-campeão, o TROFÉU MOACIR NETO
, de 3º colocado, o TROFÉU UNIFA, além da premiação financeira assim
distribuída se tiver a participação de 17 equipes. Será alterada caso tenha
mais ou menos participantes.
-
CAMPEÃO: R$ 1.100, 00 (Hum Mil e Cem Reais);
- VICE CAMPEÃO: R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) ; - 3º COLOCADO: R$ 250,00 (Duzentos e
Cinquenta Reais);
§ 1º - O
Artilheiro, receberá o TROFÉU ZICO e o
Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU ROGÉRIO CENY
CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS
Art. 16 - A tabela de jogos da COPA UNIFA QUARENTÃO 2013, em todas as suas fases, serão
confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA, como os respectivos mandantes de campo e suas datas no
horário de 15h45 respectivamente, com 15
minutos de tolerância.
Art. 17 - O local da grande final da competição será definido pela a
COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, dias antes da data marcada.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E
SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18 - A UNIFA como realizadora da COPA UNIFA QUARENTÃO 2013, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que
for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando
ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A)
Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a
torcida ou outro motivo;
B)
Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)
Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves
ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo
anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos
que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos
motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá
o seguinte procedimento:
a)
Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no
momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a
zero) a não ser que já esteja perdendo
pelo um placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore
constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe
que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0
(três a zero), em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que
pagarem a taxa de arbitragem.
b)
Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas
“b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente
jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)
Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e
“c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do
segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado
existente no momento da suspensão.
Art. 19 - Só poderão participar de nova partida, os
atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa e que não
estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova
partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA
VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20 - A equipe que se julgar prejudicada com o
resultado de uma partida que tenha participado, poderá impugnar a validade da
partida no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, após o termino da partida,
independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para
lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a)
Documento que instrua as razões do protesto;
b)
Recibo de pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a
15% do salário mínimo vigente;
c)
Relação de provas a serem produzidas.
§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24
(vinte e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os
prazos regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão
executiva fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos
interessados.
§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior, poderá se efetuada por via telefônica ou
qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida
ao representante da solução protestante, 50% (cinqüenta por cento), caso
contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente importância será
revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas atuantes).
§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as alíneas
deste artigo, desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer
a sessão de instrução e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob
pena de revelia.
§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no
parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição especificando
as provas que irá proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO
DOS ATLETAS
Art. 21 - A diretoria das equipes participantes da COPA UNIFA ABERTA 2013, dentro do prazo
determinado terá que entregar cópia de
documento original sendo que seja a carteira de identidade ou carteira
de motorista ou carteira de reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de
Estudante e uma foto 3x4. No dia dos
Jogos o atleta deverá apresentar um documento original com foto.
Art. 22 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 12
atletas e até 22 inscritos, pagará a
taxa de inscrição no valor de R$ 110,00 (Cento e Dez Reais).
§ 1º - A partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00
(Cinco Reais) por cada atleta inscrito.
Art. 23 - A equipe que fizer jogar por sua equipe
qualquer atleta em situação conflitante com os dispositivos deste regulamento
de atos adicionais, ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os
pontos em favor da equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de
maneira formal e legal e que haja acontecido a punição em julgamento da
COMISSÃO JULGADORA da UNEFORME.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela
COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a
existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento
apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO
SUMARIA da competição, a equipe infratora
do dispositivo deste regulamento.
Art. 25 - O atleta que atuar por mais de uma equipe,
estará automaticamente eliminado desta competição para tanto deverá chegar até
a UNEFORME denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso
dependendo do julgamento do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA
DAS PARTIDAS
Art. 26 - Em cada partida da COPA UNIFA ABERTA 2013, a Comissão Organizadora, se fará
representar pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas cada
uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da
partida até o final da mesma.
Art. 27 - A arbitragem para os jogos da COPA UNIFA ABERTA 2013, será designada
pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais conveniente adotado pela
mesma.
Art. 28 - A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente e exclusivamente tem a responsabilidade de
garantir a efetivação da partida e a condição viável do campo ( marcação com
cal das áreas e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir efetivamente
para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste último, o árbitro e representante legal
da UNIFA, inclusive garantindo-lhes
segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela
COMISSÃO JULGADORA/ UNIFA e
dependendo da gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor
convier, inclusive, a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de
mando de campo ou ainda a desclassificação pura e simples do restante da
competição.
Art. 29 - A diretoria das equipes mandantes, além dos
demais, medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a
normalidade da competição, compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as
determinações quanto a evitar que as pessoas entre dentro de campo que venha a
prejudicar o andamento da partida.
II – Providenciar com
antecedência a marcação do campo do jogo (no mínimo as áreas e meio de campo),
como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em
condições de jogo, ficando as bolas reservas a disposição do árbitro quando este solicitar,
ambas equipes tem que colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca
de uniforme, se as cores usadas pelas equipes envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS
Art. 30 - Nenhuma partida da COPA UNIFA ABERTA 2013, poderá
iniciar com menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite
de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da
partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será declarada
vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero), para feito do presente regulamento e
pagará a Taxa de Arbitragem.
§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas
equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da partida, esta será
encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes
conseqüências, independentemente das demais soluções cabíveis.
a) Se apenas
umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos
para a sua adversária e o resultado será de
3x 0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o empate ou vitória
da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores;
b) Se ambos
as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão declaradas perdedoras por 3x0 ((Três a zero),
independente do resultado do placar no momento do encerramento da partida;
§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número de jogadores
inferior a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados
na súmula do jogo, poderá completar e fazer todas substituições normalmente,
desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos antes do
encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio,
poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de
identificação original com foto ao árbitro.
Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a menos de
07(sete) jogadores dando causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua
não realização, além de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de R$
20,00 (Vinte Reais).
§ único - Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar a suspensão da partida
poderá ser desligada da competição.
Art. 32 - Sempre que uma equipe estiver atuando com 7
(sete) jogadores, tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá
conceder o prazo de 10 (dez) minutos para o tratamento ou recuperação do
jogador ou jogadores.
§ único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem
que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a
partida por encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art.
30
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33 - O arbitro só dará inicio a partida, após
tomar conhecimento de todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a
súmula do jogo depois de suas respectivas identificações e que estejam
devidamente configuradas a situação da segurança para a realização da partida.
Art. 34 - A taxa de arbitragem, será fixada pela UNIFA, antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo
dos jogos, ao próprio arbitro ou seu auxiliar.
§ único - As equipes que se encontrar em atraso no
pagamento de qualquer obrigação, para com a UNIFA, não poderão participar da competição de acordo com a tabela
de jogos, perderá os pontos que iria disputar para a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá a dívida ou for eliminado da competição esta
poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja pago
parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E
PENALIDADES
Art. 35 - Ressalvadas as sanções de natureza
regulamentar previstas neste regulamento, as infrações serão processadas e
julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre
esta ordem hierárquica.
Art. 36 - A não observação das disposições previstas
neste regulamento, sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de
competência da COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME:
a)
Advertência;
b)
Multa;
c)
Inversão do mando de campo;
d)
Perda de pontos;
e)
Eliminação de campeonato;
f)
Desligamento da competição e
g)
Suspensão.
Art. 37 - Poderá ser eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou
dirigente, que:
I –
Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares, representante da
COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento, em
proveito próprio ou de outrem;
III –
Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono de campo de
jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir
por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV –
Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa da partida,
abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de
punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de
processo criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38 - Perderá os pontos conquistados em campo a equipe que:
I –
Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de jogo;
II –
Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de 15 (quinze)
minutos, após a hora marcada para o seu início;
III –
Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou
representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO
na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar
de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus
auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe
visitante;
II –
Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III –
Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV –
Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e
representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
Art. 40 - A equipe que depois de
advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar
jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:
a)
Se estiver perdendo, permanecerá o resultado
no momento da recusa;
b)
Se estiva vencendo ou havia o empate no
momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos
seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar
do campeonato subseqüente.
Art. 41 - Se a partida for
interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta)
minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará
a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.
Art. 42 - Se a
equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada
para seu inicio, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo
escore de 3x0 (três a zero) e em
caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO
ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo
que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3 x 0 (três a zero),
para os seus adversários.
Art. 43 - Todo e
qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará automaticamente
suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada reincidência, será
completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo cumprir em
WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado
pela COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, salvo se antes da realização dessa
partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta
que for expulso, pela 3ª vez da competição será automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA
ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois de
encerrada a partida, por prática de infração, as regras do futebol ou ao
regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da partida
subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.
Art. 44 - O atleta que for
advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá
pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a
terceira advertência.
§ único - Para efeito de
computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na mesma partida for
expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário
para o inicio das partidas, será de 15h45 respectivamente , com 15 minutos, de
tolerância, aos sábados a tarde, em
campos iluminados que os refletores possa serem acesos a qualquer momento,
poderá iniciar 30 minutos depois será determinada este horário na tabela.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46 -
Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas da
competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNEFORME, que será composto de 3 a 5 membros, todos
esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO JULGADORA,
poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA,
julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO
JULGADORA da UNIFA, funcionará por
convocação da COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum
assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado a COMISSÃO
JULGADORA da UNEFORME e qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião
escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis
de apreciação pela corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões
tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração
aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que
venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO
ORGANIZADORA DA UNEFORME, tomar qualquer das providencias legais de direito,
que regem a COPA UNIFA QUARENTÃO 2013,
mediante e representação de qualquer de seus membros e dos componentes da
COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - As taxas definidas pela
COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa de inscrição: R$ 110,00
(Cento e Dez Reais);
II – Taxa de arbitragem: R$ 35,00
(Trinta e Cinco Reais) cada equipe em cada jogo;
III – Mensalidade: R$ 12,00 (doze
reais) a cada ultimo dia do mês, durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$
5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º inscrição;
V – Taxa de vitoria de WxO em que
a equipe não vai para o campo: R$ 15,00
(Quinze Reais).
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente
regulamento, que venham gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e
resolvidos pela diretoria da UNEFORME, na forma do seu regimento interno,
cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05(cinco) dias
a Diretoria da UNEFORME, quando a decisão contrariar normas superiores,
vigentes.
Maracanaú, 02 de Março de 2013
MOACIR NETO
COORDENADOR GERAL
Comentários
Postar um comentário