UNEFORME - UNIÃO
ESPORTIVA DE FORTALEZA E REGIÃO METROPOLITANA
ENDEREÇO: PAJUÇARA –
MARACANAÚ – CEARÁ, TELEFONE: 88238725 PRESIDENTE: MOACIR NETO
OFICIO 08/2012
A COMISSÃO ORGANIZADORA da VI COPA JEREISSATI
DE FUTEBOL 2012, que é promovida pela a UNEFORME – União Esportiva de Fortaleza
e Região Metropolitana, vêm informar as equipes do Boa Vista e Verdão da Pavuna, integrantes desta competição o resultado do
Julgamento da suspensão aos 19 min do 2º Tempo do jogo na Categoria Aspirante
Boa Vista 2x0 Verdão da Pavuna que aconteceu no dia 10 de Junho, válido pelo
Jogo de Ida das SEMIFINAIS. Este julgamento aconteceu,4ª Feira, dia 13 de Junho as 14hs.
De acordo com a analise da súmula realizada
pela a COMISSÃO JULGADORA ficou constatada que o Verdão da Pavuna infringiu os
artigos 18 e 39 do regulamento da
competição, portanto foi decidida a punição da perda dos Pontos deste jogo pelo
placar de 3x0 e a perda do mando de campo, para o jogo de volta, que agora acontecerá
no campo do SEA, dia 17 de Junho a partir das 13h30 e a marcação de campo como a colocação de
redes será de responsabilidade do Verdão da Pavuna. Logo em seguida a partir das 15h30 terá a
partida na Categoria Titular entre estas equipes.
Enquanto a questão levantada pelos
integrantes do Verdão da Pavuna que o árbitro estava alcoolizado, a Comissão
Julgadora interpretou que só um exame do IML ou através de um Bafômetro
provaria isso, a justiça só aceita esta prova. E se este tivesse ingerido mesmo
acima do normal, isso não dá o direito alguém agredí-lo, ocasionando a
suspensão de uma partida, pois não tem como continuar, pois os outros atletas
vão se achar no direito de agredi lo também e aí vira bagunça. Portanto
independente disso o atleta em questão e a sua equipe infringiu o Regulamento
da Competição em extensão o CBJD – Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
O atleta Francisco Cleiton de Oliveira
foi suspenso 2 anos das competições da UNEFORME de acordo com o ART. 37 do
regulamento da competição, a contar a partir de hoje 13 de Junho.
O
Relatório do árbitro Luiz Neto expressou o seguinte:
Art. 18 - A UNEFORME como realizadora da VI COPA
PAJUÇARA ASP/TIT. DE FUTEBOL – 2012, terá o direito de aprovar a decisão dos
seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior,
para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A)Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou
outro motivo;
B)Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)Falta de iluminação adequada;
D)Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas
alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente
suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15
(quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for
definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e
“d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a) Se a equipe que houver dado causa a suspensão
era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore
mínimo 3x0 (três a zero), 48 horas depois, se for perdedora, permanecerá o
escore constante no momento da paralisação caso o placar seja mais de 3 gols de
diferença permanecerá o placar. Se a partida estiver empatada, a equipe que
houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0
(três a zero), em qualquer dessas situações as equipes préliantes, terão que
pagarem a taxa de arbitragem.
b)Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e
“c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em
data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do §
1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo
tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado
existente no momento da suspensão.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE
CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo
em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes
da UNEFORME, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou
dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA,
COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e
seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido
a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Atenciosamente
Maracanaú 13 de Junho de 2012
MOACIR
NETO
Coordenador da
Competição
VERGONHA! A DECISÃO QUE VCS DA COMISSÃO TOMARAM! MAIS É BOM VCS PREPARAREM LOGO O PRÓXIMO JUIZ QUE VAI APANHAR...POIS ESSE TIME FALOU QUE SE FOSSE TER O JOGO DE VOLTA, OU ELES SE CLASSIFICAVAM NA MARRA, OU IA APANHAR O JUIZ E O TIME ADVERSÁRIO! ¨GANHAREMOS NA BOLA OU NA TAPA¨! QUE VERGONHA!!! E VC MOACIR NÃO SE DAR O LUXO NEM DE RESPONDER OS COMENTARIOS DE NÓS TORCEDORES DE FUTEBOL QUE ACOMPANHAMOS SEUS CAMPEONATOS.... MUITO OBRIGADO PELA SUA FALTA DE ATENÇÃO!
ResponderExcluirWelingon as coisas não funcionan assim, o que o regulamento da competição pode dar de punição foi feitO. E no próximo jogo se não quiserem jogar, o árbitro vem embora e a Comissão Julgadora julga de novo. O regulamento desta competição está está bem feito, precisa melhorar, precisa, como tudo na vida. E isso vamos fazendo a cada ano.
ResponderExcluirValeu pelas participações!!!