V COPA JEREISSATI 2012 - JULGAMENTO DO JOGO ASPIRANTE BOA VISTA X VERDÃO SERÁ NESTA QUARTA FEIRA DIA 13 DE JUNHO.

TAÇA MOACIR NETO 2012

A COMISSÃO ORGANIZADORA da V COPA JEREISSATI 2012 comunica a todos que o jogo sub judice entre Boa Vista 2x0 Verdão na Categoria Aspirante ocorrido no Campo do Boa Vista, Dia 10 de Junho, válido pelo Jogos de Ida das SEMIFINAIS, que foi encerrado aos 19 min do 2º Tempo por conta de um atleta do Verdão ter agredido o árbitro, daí este no seu direito suspendeu o jogo por falta de segurança, será julgado nesta Quarta Feira, dia 13 de Junho, no horário comercial.

O atleta já está sumariamente eliminado 2 anos das competições da UNEFORME - União Esportiva de Fortaleza e Região Metropolitana presidida pelo o Moacir Neto, no julgamento só terá a confirmação. o  que estará em pauta amanhã é a equipe do Verdão.

O QUE DIZ O REGULAMENTO DA COPA: Art. 18 - A UNEFORME como realizadora da VI COPA PAJUÇARA ASP/TIT. DE FUTEBOL – 2012, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.

§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.

A)Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B)Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)Falta de iluminação adequada;
D)Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a)Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore mínimo 3 x 0 (três a zero), 48 horas depois, se for perdedora, permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore mínimo de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes preliantes, terão que pagarem a taxa de arbitragem.

b)Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

c)Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
 
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.







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