VI COPA PAJUÇARA 2012 - JULGAMENTO DA SUSPENSÃO AOS 20 MINUTOS DO 2º TEMPO DO JOGO DRAGÃO DA VILA X DIAMANTINO NO DOMINGO PASSADO, SERÁ NESSA 5ª FEIRA DIA 31 DE MAIO
Parte do Retatório do árbitro Fco Sousa 'cabeça' que apitou este jogo:
Aos 40 minutos do 1º Tempo percebi que o Diamantino nãoqueria jogar, mesmo assim terminei aos 40 minutos.
Quando retornei ao 2º Tempo cada advertência que eu dava a equipe do Diamantinho dava ameaças.
Desde o começo da partida o jogador da Ficha 19 por nome de Wescley me provocava com ameaças.
Aos 20 minutos do 2º Tempo teve uma falta a favor do Dragão da Vila o mesmo veio até a mim com palavrões, dei cartão amarelo e o mesmo me chamou de merda, então dei o cartão vermelho e ele me agrediu com socos e pontapés.
O QUE DIZ O REGULAMENTO DA COPA:
Art. 18 - A UNEFORME como realizadora da VI COPA PAJUÇARA ASP/TIT. DE FUTEBOL – 2012, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.
Aos 40 minutos do 1º Tempo percebi que o Diamantino nãoqueria jogar, mesmo assim terminei aos 40 minutos.
Quando retornei ao 2º Tempo cada advertência que eu dava a equipe do Diamantinho dava ameaças.
Desde o começo da partida o jogador da Ficha 19 por nome de Wescley me provocava com ameaças.
Aos 20 minutos do 2º Tempo teve uma falta a favor do Dragão da Vila o mesmo veio até a mim com palavrões, dei cartão amarelo e o mesmo me chamou de merda, então dei o cartão vermelho e ele me agrediu com socos e pontapés.
O QUE DIZ O REGULAMENTO DA COPA:
Art. 18 - A UNEFORME como realizadora da VI COPA PAJUÇARA ASP/TIT. DE FUTEBOL – 2012, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C) Falta de iluminação adequada;
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a)Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore mínimo 3 x 0 (trêsa zero), 48 horas depois, se for perdedora, permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore mínimo de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes preliantes, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b)Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
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