VI COPA PAJUÇARA 2012 - JULGAMENTO DA SUSPENSÃO AOS 20 MINUTOS DO 2º TEMPO DO JOGO DRAGÃO DA VILA X DIAMANTINO NO DOMINGO PASSADO, SERÁ NESSA 5ª FEIRA DIA 31 DE MAIO

Parte do Retatório do árbitro Fco Sousa 'cabeça' que apitou este jogo:

Aos 40 minutos do 1º Tempo percebi que o Diamantino nãoqueria jogar, mesmo assim terminei aos 40 minutos.
Quando retornei ao 2º Tempo cada advertência que eu dava a equipe do Diamantinho  dava ameaças.
Desde o começo da partida o  jogador da Ficha 19 por nome de Wescley me provocava com ameaças.
Aos 20 minutos do 2º Tempo  teve uma falta a favor do Dragão da Vila o mesmo veio até a mim com palavrões, dei cartão amarelo e o mesmo me chamou de merda, então dei o cartão vermelho e ele me agrediu com socos e pontapés.


O QUE DIZ O REGULAMENTO DA COPA:

Art. 18 - A UNEFORME como realizadora da VI COPA PAJUÇARA ASP/TIT. DE FUTEBOL – 2012, terá o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes préliantes.


§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.

A) Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;

B) Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;

C) Falta de iluminação adequada;

D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;

§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.

§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:

a)Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore mínimo 3 x 0 (trêsa zero), 48 horas depois, se for perdedora, permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore mínimo de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes preliantes, terão que pagarem a taxa de arbitragem.


b)Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.

c)Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:
I – Deixar de freqüentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNEFORME, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.





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