REGULAMENTO DA COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO



REGULAMENTO DA COPA UNIFA  DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO

CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - O presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. QUARENTÃO da UNIFA - UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADORPRESIDENTE: MOACIR NETO, dispõe sobre a realização da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, que por delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA, observadas, a legislação vigente as normas gerais de competições e normas administrativas, emanadas da própria UNIFA.

§ 1º - A delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, compreende também a contratação de árbitros do quadro da UNIFA.

Art. 2º - As equipes participantes da  COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  deverão resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução dos problemas surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3 a 5 membros nos seus julgamentos.

CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA

Art. 3º - Os atletas para poder participarem da primeira rodada da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  deverão estar inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até as 19 horas do dia 16 de Janeiro de 2015, como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais), deverá se efetuada até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para estreia.

§ 1º - Para as rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por suas respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior a cada partida. Até 4ª nos jogos de sábado e domingos, até 2ª nos jogos do meio de semana.

§ 2º - Cada equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais),  no inicio da competição, a partir da 23ª inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco Reais) a  cada atleta inscrito.

Art. 4º - O prazo final para novas inscrições e regularização dos mesmos, será até 19hs, do antepenúltimo dia útil anterior as QUARTAS DE FINAL.

Art. 5º - Os atletas participantes da  COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  tem que ter nascidos até 1975, com exceção do Goleiro.

Art. 6º - O atleta que assinar por duas equipes, valerá a ficha onde ele assinar a súmula  na COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  a outra equipe terá o direito de substituir a vaga deste por outro, desde que  pague uma taxa de acordo com o Art. 47, em caso do atleta não está em outra equipe, se quiser colocar outro em outro lugar, paga uma taxa por cada atleta.

Art. 7º - As equipes participantes da  COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  poderão  relacionar em súmula até 22 Atletas e colocar todos em Jogo.
Parágrafo único: Os atletas que foram substituídos podem voltar   novamente com exceção de quem foi expulso.

Art. 8º - As equipes integrantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,   poderão inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade do Brasil e do Exterior.

Art. 9º - As  equipes tem que ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal,  meiões   e chuteiras.
§ 1º - É facultativo  a numeração nos calções, pode ser só alguns numerados, o que mais importa é ter a mesma cor e ser padronizado.

Art. 10 – Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão entre os uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e prejudicar o normal andamento desta,  determinará a troca de uniforme, que obedecerá as seguintes regras:

I – A equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme;
II – Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo especifico, caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais esportivos e em comum acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o uniforme;
III – A equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20  (vinte) minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado perdedor pelo escore de 3x0, pelo não cumprimento desta determinação.

Art. 11 - O uniforme do goleiro deverá  ser  cores contrastantes com os dos uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.

Art. 12 - Caso as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA ARBITRAGEM do valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, até o intervalo da partida poderá não ter o 2º tempo, se o árbitro decidir em não apitar mais a partida, a equipe que não pagar se tiver vencendo a ou empatando, esta perderá por 3x0, caso o placar não seja maior do que este, se for permanecerá o placar do momento, a mesma punição é também para a equipe perdedora que não pagar, estas além de ter que pagar a taxa de arbitragem no prazo de 48hs  depois da partida, será punida com uma pena pecuniária no valor de 5% do salário mínimo vigente.
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§  Único  - Caso a equipe não efetue a mensalidade  do valor de R$ 15,00 (Quinze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que é o arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento estará, passivo a punições de acordo com este regulamento.

CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA

Art. 13 – A COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, será disputada na forma que for divulgada na tabela da competição.
                                                                                                                                                                                                                           Parágrafo único - A referida competição será regida pelo sistema de pontos ganhos, sendo 3  (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.

Art. 14 - Caso se verifique, ao final da fase classificatória, igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre duas ou mais equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as equipes classificadas para a fase seguinte ou definir colocações serão observadas pela ordem os critérios abaixo  considerando-se todos os jogos da fase em disputa:

A)    Maior  número de vitórias;
B)    Melhor  saldo de gols;
C)    Maior  número de gols pró;
D)    Confronto direto (somente entre duas equipes) (soma dos resultados dos confrontos na fase;
E)    Menor número de cartões vermelhos recebidos;
F)     Menor número de cartões amarelos recebidos;
G)    Sorteio.

CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO

Art. 15 - A UNIFA, doará os Troféus alusivos ao Campeão COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO o TROFÉU CIDADE DE MARACANAÚ, de Vice Campeão o TROFÉU MOACIR NETO, o 3º Colocado o TROFÉU UNFA além da premiação financeira assim distribuída de acordo com o número de participantes e o arrecadado inicialmente na Taxa de Inscrição
-  CAMPEÃO: 58% do Arrecadado;
-  VICE CAMPEÃO: 27% do Arrecadado;        
-  3º COLOCADO: 15% do Arrecadado;                                                                                                                                                                                                                                 
 § 1º - O Artilheiro receberá o TROFÉU ROMÁRIO  e o Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU TAFFAREL.

CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS

Art. 16 - A tabela de jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, em todas as suas fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA, como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 15h45 aos sábados, de 08h45 nos domingos e as 19h30 nos jogos noturnos, respectivamente com 15 minutos de  tolerância.

 Art. 17 - O local da GRANDE FINAL da competição será definido pela a COORDENAÇÃO da COMPETIÇÃO, depois das SEMIFINAIS.

CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA

Art. 18 - A UNIFA como realizadora da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,   terá o direito de aprovar  a decisão dos seus árbitros de adiar  ou suspender uma partida, por  motivo de força maior, para outra data, que for melhor para as equipes  envolvidas.
§ 1º - Uma partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes motivos, que impeçam sua realização.

A)    Falta de garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B)    Mau estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C)    Falta de iluminação adequada.
D) Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;

§ 2º - Nos casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.

§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo terá o seguinte procedimento:
a)     Se a equipe que houver dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero)  a não ser que já esteja perdendo pelo um placar igual ou superior a este, se for maior permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes envolvidas, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b)     Se a partida suspensa, foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c)     Se a partida suspensa foi por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.

Art. 19 - Só poderão participar de nova partida, os atletas que tinham condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.

CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA

Art. 20 - A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma partida que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo de  48 (quarenta e oito)  horas, após o termino da partida, independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a)     Documento que instrua as razões do protesto;
b)     Recibo de pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo vigente;
c)     Relação de provas a serem produzidas.

§ 1º - O árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.

§ 2º - A notificação prevista no parágrafo anterior,  poderá se efetuada por via telefônica ou qualquer outro meio legal.

§ 3º - Julgado o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da solução protestante, 50% (cinquenta por cento), caso contrário sendo julgado improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas atuantes).

§ 4º - Fica subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as alíneas deste artigo, desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.

§ 5º - Recebido o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob  pena de revelia.

§ 6º - Até 24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o protestado, deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá proceder na sessão.

CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS

Art. 21 - A diretoria das equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, dentro do prazo determinado terá que entregar cópia de documento original sendo que seja a carteira de identidade oficial, ou a carteira de identidade profissional em caso de funcionário público, ou carteira de motorista ou carteira de reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de Estudante (para o Goleiro) e uma foto 3x4, mais a cópia de outro documento. No dia dos Jogos o atleta deverá apresentar um documento original com foto.

Art. 22 - Cada equipe deverá inscrever no mínimo 7 atletas e até 22 inscritos, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais).

§ 1º - A partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por cada atleta inscrito.

Art. 23 - A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais, ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24 - Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a existência de adulteração ou falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO SUMARIA  da competição, a equipe infratora do dispositivo deste regulamento.
Art. 25 - O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará automaticamente eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso dependendo do julgamento do ocorrido.

CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS

Art. 26 - Em cada partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  a Comissão Organizadora, se fará representar pela arbitragem, o qual é facultativo as equipes envolvidas cada uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão conta da súmula da partida até o final da mesma.

Art. 27 - A arbitragem para os jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO,  será designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais conveniente adotado pela mesma.

Art. 28 - A equipe que terá o mando de campo  obrigatoriamente  e exclusivamente tem a responsabilidade de garantir a efetivação da partida e a condição viável do campo ( marcação com cal das áreas e meio campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe adversária, além de contribuir efetivamente para devida assistência a equipe visitante e da UNIFA, compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA, inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e dependendo da gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive, a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou ainda a desclassificação pura e simples do restante da competição.

Art. 29 - A diretoria das equipes mandantes, além dos demais, medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da competição, compete:
I – Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as pessoas entre dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.


II – Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no mínimo as áreas e meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III – Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas  a disposição do árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que colocar pelo menos duas bolas à disposição.
IV – Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas equipes envolvidas venha  a causar  confusão.

CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS

Art. 30 - Nenhuma partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, poderá iniciar com menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes disputantes.

§1º - Na hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze) minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os quais, a equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de 3x0 (três a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de Arbitragem.

§ 2º - Se o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).

§ 3º - Ocorrendo o fato durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro, observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüências, independentemente das demais soluções cabíveis.

a)     Se apenas umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os pontos para a sua adversária e o resultado será de  3x0 (três a zero), caso o escore estiver acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida a menos de 07 (sete) jogadores;
b)     Se ambos as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão  declaradas perdedoras por 3x0 ((Três a zero), independente do resultado do placar no momento do encerramento da partida;

§ 4º - A equipe que iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo poderá até o intervalo assinarem, poderá também completar e fazer todas substituições normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos antes do encerramento do intervalo da partida.

§ 5º - Ao ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de identificação original com foto ao árbitro.

Art. 31 - A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores dando causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de 3% do salário mínimo vigente.

§ único - Se a equipe teve algum jogador  expulso para provocar a suspensão da partida poderá ser desligada da competição.

Art. 32 - Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete) jogadores, tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o prazo de 10 (dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou jogadores.

§ único - Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta ou atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30

CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM

Art. 33 - O arbitro só dará inicio a partida, após tomar conhecimento de todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a súmula do jogo depois de suas respectivas identificações e que esteja  devidamente configuradas a situação da segurança para a realização da partida.

Art. 34 - A taxa de arbitragem,  será fixada pela UNIFA, antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao próprio arbitro ou seu auxiliar.



§ único - As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de qualquer obrigação, para com a UNIFA, atuarão irregularmente na competição de acordo com a tabela de jogos, e poderão perder os pontos disputados para  a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto  perdurá  a dívida ou ser eliminado da competição. A dívida poderá ser determinada pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que seja pago parceladamente nos Jogos.

CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES

Art. 35 - Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar  previstas neste regulamento, as infrações serão processadas e julgadas, neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem hierárquica.

Art. 36 - A não observação das disposições previstas neste regulamento, sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de competência da COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA:

a)     Advertência;
b)     Multa;
c)     Inversão do mando de campo;
d)     Perda de pontos;
e)     Eliminação de campeonato;
f)      Desligamento da competição e
g)     Suspensão.

Art. 37 - Poderá ser eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou dirigente, que:

I – Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares, representante da COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer documento, em proveito próprio ou de outrem;
III – Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono de campo de jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV – Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa da partida, abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu prosseguimento.
§ 1º - Os agressores além de punição pela COMISSÃO JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo criminal de iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.

Art. 38 - Perderá  os pontos conquistados em campo a equipe que:

I – Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de jogo;
II – Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de 15 (quinze) minutos, após a hora marcada para o seu início;
III – Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.

Art. 39 - PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser jogada em seus domínios, a equipe que:

I – Deixar de frequentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e seus auxiliares, representantes da UNIFA, atletas e representante da equipe visitante;
II – Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III – Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV – Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.

Art. 40 - A equipe que depois de advertida pelo arbitro da partida após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar jogando, mesmo permanecendo em campo, sofrerá as seguintes punições:

a)     Se estiver perdendo, permanecerá o resultado no momento da recusa;
b)     Se estiva vencendo ou havia o empate no momento de recusa, será declarada perdedora por 3x0 (três a zero) para todos seus adversários nas partidas restantes, ficando ainda impedida de participar do campeonato subseqüente.

Art. 41 - Se a partida for interrompida por falta de iluminação adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para seu restabelecimento, quando for o caso, não ocorrendo, encerrará a partida, devendo ser obedecido o § 3º do Artigo 18.

Art. 42 - Se a equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora marcada para seu inicio, salvo motivo de força maior, será considerada perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em caso de reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato subseqüente, sendo que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3 x 0 (três a zero), para os seus  adversários.

Art. 43 - Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo cumprir em WxO,  podendo ainda, conforme entender a
comissão organizadora ser julgado pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 1º - O atleta que for expulso, pela 3ª vez da competição será automaticamente eliminado.
§ 2º - O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois de encerrada a partida, por prática de infração, as regras do futebol ou ao regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da partida subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.

Art. 44 - O atleta que for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou não, cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida subseqüente a terceira advertência.
§ único - Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45 - O horário para o inicio das partidas, será 08h45, com 15 minutos, de tolerância, aos domingos de manhã, caso as equipes de uma partida da competição queira jogar a noite, a Coordenação da Competição está de acordo, ambas comunicando 10 dias antes.

CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA

Art. 46 - Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões oriundas da competição, a COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, que será composto de 3 a 5 membros, todos esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º - No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA, julgar o que for devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA, funcionará por convocação da COMISSÃO ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º - É vedado  a COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis de apreciação pela corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º - Chegando ao conhecimento da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA a ocorrência de qualquer infração aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou qualquer transgressão, que venha ter repercussão nas disputas da competição, poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA UNIFA, tomar qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, mediante e representação de qualquer de seus membros e dos componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.

CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR

Art. 47 -  Algumas das taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem são estas:
I - Taxa de Inscrição: R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais);
II – Taxa de Arbitragem: R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada equipe em cada partida;
III – Mensalidade: R$ 15,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês, durante a competição;
IV – Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º inscrição;
V – Taxa de vitória de WO em que a equipe não vai para o campo:  R$ 15,00 (Quinze Reais).

CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos omissos e de interpretação controversa do presente regulamento, que venham gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento interno, cabendo recurso por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias a Diretoria da UNIFA, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.                                                                                                                                                                            
  Maracanaú, 17 de Janeiro de 2015


                                                                                                                               MOACIR NETO
COORDENADOR GERAL
  



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