CAPITULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º -
O presente regulamento, aprovado pelos diretores das Equipes Categ. QUARENTÃO
da UNIFA - UNIÃO DOS INTEGRANTES DO FUTEBOL AMADOR, PRESIDENTE:
MOACIR NETO, dispõe sobre a realização da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015
- QUARENTÃO, que por
delegação das respectivas equipes, tem o comando e a direção da UNIFA,
observadas, a legislação vigente as normas gerais de competições e normas
administrativas, emanadas da própria UNIFA.
§ 1º - A
delegação dos poderes, ora outorgadas a UNIFA pelas equipes
participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, compreende também a contratação de
árbitros do quadro da UNIFA.
Art. 2º
- As equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL
2015 - QUARENTÃO, deverão
resolver suas divergências esportivas e encontrar a solução dos problemas
surgidos da aplicação das normas do presente REGULAMENTO, só no âmbito da justiça Esportiva da UNIFA, que tem a frente uma COMISSÃO JULGADORA, composta de 3
a 5 membros nos seus julgamentos.
CAPITULO II
DA CONDIÇÃO DE JOGO E DO UNIFORME DO ATLETA
Art. 3º
- Os atletas para poder participarem da primeira rodada
da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, deverão estar inscritos e regularizados
por suas respectivas equipes, até as 19 horas do dia 16 de Janeiro de 2015,
como também o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais),
deverá se efetuada até esta data, desta forma a equipe estará regularizada para
estreia.
§ 1º - Para
as rodadas seguintes, os atletas deverão estar inscritos e regularizados por
suas respectivas equipes, até o antepenúltimo dia útil, imediatamente anterior
a cada partida. Até 4ª nos jogos de sábado e domingos, até 2ª nos jogos do meio
de semana.
§ 2º - Cada
equipe terá direito de inscrever 22 atletas, ao pagar a taxa de inscrição de R$
140,00 (Cento e Quarenta Reais), no inicio da competição, a partir da 23ª
inscrição ou a troca de inscrição a equipe pagará uma taxa de R$ 5,00 (Cinco
Reais) a cada atleta inscrito.
Art. 4º
- O prazo final para novas inscrições e regularização dos
mesmos, será até 19hs, do antepenúltimo dia útil anterior as QUARTAS DE FINAL.
Art. 5º
- Os atletas participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL
2015 - QUARENTÃO, tem que
ter nascidos até 1975, com exceção do Goleiro.
Art. 6º - O
atleta que assinar por duas equipes, valerá a ficha onde ele assinar a
súmula na COPA UNIFA DE
FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, a
outra equipe terá o direito de substituir a vaga deste por outro, desde que
pague uma taxa de acordo com o Art. 47, em caso do atleta não está em
outra equipe, se quiser colocar outro em outro lugar, paga uma taxa por cada
atleta.
Art. 7º
- As equipes participantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL
2015 - QUARENTÃO, poderão
relacionar em súmula até 22 Atletas e colocar todos em Jogo.
Parágrafo
único: Os atletas que foram substituídos podem voltar
novamente com exceção de quem foi expulso.
Art. 8º
- As equipes integrantes da COPA UNIFA DE FUTEBOL
2015 - QUARENTÃO, poderão
inscrever atletas, nascidos em qualquer cidade do Brasil e do Exterior.
Art. 9º
- As equipes tem que
ter no seu uniforme: camisa com manga, calções tamanho normal, meiões
e chuteiras.
§ 1º - É
facultativo a numeração nos calções, pode ser só alguns numerados, o que
mais importa é ter a mesma cor e ser padronizado.
Art. 10
– Quando o árbitro perceber a semelhança de cor e padrão
entre os uniformes das equipes, em uma partida, capaz de confundir e prejudicar
o normal andamento desta, determinará a troca de uniforme, que obedecerá
as seguintes regras:
I – A
equipe que tiver o mando de campo do jogo deverá trocar de uniforme;
II –
Sendo a partida realizada em campo neutro, ou sem mando de campo especifico,
caberão as equipes, terem a sua disposição dois materiais esportivos e em comum
acordo ou através de um sorteio definir quem trocará o uniforme;
III – A
equipe obrigada a mudar o uniforme terá o tempo máximo de 20 (vinte)
minutos, determinado pelo arbitro da partida para fazê-lo, caso contrario será considerado
perdedor pelo escore de 3x0, pelo não cumprimento desta
determinação.
Art. 11
- O uniforme do goleiro deverá ser cores
contrastantes com os dos uniformes de ambas as equipes e da arbitragem.
Art. 12
- Caso as equipes não efetuem o pagamento da TAXA DA
ARBITRAGEM do valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada, até o intervalo
da partida poderá não ter o 2º tempo, se o árbitro decidir em não apitar mais a
partida, a equipe que não pagar se tiver vencendo a ou empatando, esta perderá
por 3x0, caso o placar não seja maior do que este, se for
permanecerá o placar do momento, a mesma punição é também para a equipe
perdedora que não pagar, estas além de ter que pagar a taxa de arbitragem no
prazo de 48hs depois da partida, será punida com uma pena pecuniária no
valor de 5% do salário mínimo vigente.
n
§
Único - Caso a equipe não efetue a mensalidade do valor de
R$ 15,00 (Quinze Reais) até o ultimo dia do mês será notificada na sua partida
seguinte, para pagar ao representante da UNIFA que
é o arbitro, junto com a taxa de arbitragem, caso não efetue o pagamento
estará, passivo a punições de acordo com este regulamento.
CAPITULO III
A FORMA DE DISPUTA
Art. 13
– A COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, será disputada na forma que for
divulgada na tabela da competição.
Parágrafo único - A referida competição será regida pelo sistema de
pontos ganhos, sendo 3 (três) pontos ganhos por vitória, 1 (um) ponto
ganho por empate e 0 (zero) ponto por derrota.
Art. 14
- Caso se verifique, ao final da fase classificatória,
igualdade no índice técnico, ou seja, o mesmo número de pontos ganhos entre
duas ou mais equipes, para efeito de desempate e de se conhecer as equipes
classificadas para a fase seguinte ou definir colocações serão observadas pela
ordem os critérios abaixo considerando-se todos os jogos da fase em
disputa:
A) Maior
número de vitórias;
B) Melhor
saldo de gols;
C) Maior
número de gols pró;
D) Confronto
direto (somente entre duas equipes) (soma dos resultados dos confrontos na
fase;
E) Menor
número de cartões vermelhos recebidos;
F) Menor
número de cartões amarelos recebidos;
G) Sorteio.
CAPITULO IV
DA PREMIAÇÃO
Art. 15
- A UNIFA, doará os Troféus alusivos ao Campeão COPA
UNIFA DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO o TROFÉU
CIDADE DE MARACANAÚ, de Vice Campeão o TROFÉU
MOACIR NETO, o 3º Colocado o TROFÉU UNFA
além da premiação financeira assim distribuída de acordo com o número de
participantes e o arrecadado inicialmente na Taxa de Inscrição
- CAMPEÃO: 58% do
Arrecadado;
- VICE CAMPEÃO: 27%
do Arrecadado;
- 3º COLOCADO: 15%
do Arrecadado;
§ 1º - O
Artilheiro receberá o TROFÉU ROMÁRIO
e o Goleiro Menos Vazado, receberá o TROFÉU
TAFFAREL.
CAPITULO V
TABELA E DATAS DE JOGOS
Art. 16
- A tabela de jogos da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
QUARENTÃO, em todas as suas
fases, serão confeccionadas pela diretoria de futebol da UNIFA,
como os respectivos mandantes de campo e suas datas no horário de 15h45 aos
sábados, de 08h45 nos domingos e as 19h30 nos jogos noturnos, respectivamente
com 15 minutos de tolerância.
Art.
17 - O local da GRANDE FINAL
da competição será definido pela a COORDENAÇÃO
da COMPETIÇÃO, depois das SEMIFINAIS.
CAPITULO VI
DO ADIAMENTO E SUSPENSÃO DE UMA PARTIDA
Art. 18
- A UNIFA como realizadora da COPA UNIFA
DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, terá
o direito de aprovar a decisão dos seus árbitros de adiar ou
suspender uma partida, por motivo de força maior, para outra data, que
for melhor para as equipes envolvidas.
§ 1º - Uma
partida só poderá ser interrompida ou suspensa, quando ocorrerem os seguintes
motivos, que impeçam sua realização.
A) Falta de
garantias por parte de uma ou as duas equipes ou a torcida ou outro motivo;
B) Mau
estado do campo de jogo, que torne a partida impraticável;
C) Falta de
iluminação adequada.
D)
Conflitos ou distúrbios graves ao campo de jogo;
§ 2º - Nos
casos previstos nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo anterior, a partida
será definitivamente suspensa se não cessarem os motivos que deram a causa da
interrupção após 15 (quinze) minutos de espera.
§ 3º - Quando a partida for definitivamente suspensa por qualquer
dos motivos previstos as alíneas “a” e “d”, do parágrafo primeiro deste artigo
terá o seguinte procedimento:
a) Se a equipe que houver
dado causa a suspensão era a ganhadora no momento da paralisação, será
declarada perdedora pelo escore de 3 x 0 (três a zero) a não ser que já
esteja perdendo pelo um placar igual ou superior a este, se for maior
permanecerá o escore constante no momento da paralisação. Se a partida estiver
empatada, a equipe que houver dado causa a suspensão, será declarada perdedora
pelo escore de 3x0 (três a zero), em qualquer dessas situações as equipes
envolvidas, terão que pagarem a taxa de arbitragem.
b) Se a partida suspensa,
foi por um dos casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo ou
por motivo fortuito, será integralmente jogada, em data, hora e local designado
pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
c) Se a partida suspensa foi
por casos previstos nas alíneas “b” e “c” do § 1º deste artigo e o fato ocorreu
nos últimos 15 (quinze) minutos do segundo tempo, a partida será mantida como
realizada, prevalecendo o resultado existente no momento da suspensão.
Art. 19
- Só poderão participar de nova partida, os atletas que
tinham condições de jogo na data da partida suspensa e que não estejam
cumprindo pena de suspensão, automática ou não, na data da nova partida.
CAPITULO VII
DA IMPUGNAÇÃO E DA VALIDADE DA PARTIDA
Art. 20
- A equipe que se julgar prejudicada com o resultado de uma
partida que tenha participado, poderá impugnar a validade da partida no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após o termino da partida,
independente ou não de ter manifestado em súmula a intenção de protesto. E para
lavratura do protesto, o mesmo deverá contar com os seguintes documentos:
a) Documento
que instrua as razões do protesto;
b) Recibo
de pagamento da taxa do protesto, no valor equivalente a 15% do salário mínimo
vigente;
c) Relação
de provas a serem produzidas.
§ 1º - O
árbitro fará a entrega da súmula da partida no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas após o termino da partida, iniciando a partir daí os prazos regimentais
para apresentação da ação, pelo protestante. A comissão executiva fará a
notificação dando ciência do protesto ou o julgamento aos interessados.
§ 2º - A
notificação prevista no parágrafo anterior, poderá se efetuada por via
telefônica ou qualquer outro meio legal.
§ 3º - Julgado
o processo procedente, a taxa de protesto será devolvida ao representante da
solução protestante, 50% (cinquenta por cento), caso contrário sendo julgado
improcedente o protesto, a referente importância será revestida para custeio da
convocação da Comissão Julgadora (composta por 3 a 5 esportistas
atuantes).
§ 4º - Fica
subtendido que o protesto poderá ser feito obedecendo as alíneas deste artigo,
desde o final da partida até 48 (quarenta e oito) hora após.
§ 5º - Recebido
o protesto, citar-se-á a parte contraria para comparecer a sessão de instrução
e julgamento, onde deverá apresentar defesa, querendo sob pena de
revelia.
§ 6º - Até
24 (vinte e quatro) horas antes de sessão referida no parágrafo anterior, o
protestado, deverá fazer aos autos petição especificando as provas que irá
proceder na sessão.
CAPITULO VIII
DAS CONDIÇÕES DE JOGO DOS ATLETAS
Art. 21
- A diretoria das equipes participantes da COPA UNIFA
DE FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, dentro
do prazo determinado terá que entregar cópia de documento original sendo que
seja a carteira de identidade oficial, ou a carteira de identidade profissional
em caso de funcionário público, ou carteira de motorista ou carteira de
reservista ou carteira de trabalho ou Carteira de Estudante (para o Goleiro) e
uma foto 3x4, mais a cópia de outro documento. No dia dos Jogos o atleta deverá
apresentar um documento original com foto.
Art. 22
- Cada equipe deverá inscrever no mínimo 7 atletas e até 22
inscritos, pagará a taxa de inscrição no valor de R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais).
§ 1º - A
partir de 23ª inscrição, será cobrada a taxa extra de R$ 5,00 (Cinco Reais) por
cada atleta inscrito.
Art. 23
- A equipe que fizer jogar por sua equipe qualquer atleta em
situação conflitante com os dispositivos deste regulamento de atos adicionais,
ou normas baixadas pela a comissão organizadora, perderá os pontos em favor da
equipe adversária desde haja sido consignado o protesto de maneira formal e
legal e que haja acontecido a punição em julgamento da COMISSÃO JULGADORA da UNIFA.
Art. 24
- Sempre que for comprovada e julgada pela COMISSÃO JULGADORA DA UNIFA, a existência de adulteração
ou falsificação intencional de qualquer documento apresentada ou mesmo o meio
de prova alegado, será punida com ELIMINAÇÃO
SUMARIA da competição, a equipe infratora do dispositivo deste
regulamento.
Art. 25
- O atleta que atuar por mais de uma equipe, estará
automaticamente eliminado desta competição para tanto deverá chegar até a UNIFA denúncia
por escrito de uma das equipes que o inscreveu, isso dependendo do julgamento
do ocorrido.
CAPITULO IX
DA ORDEM E DA SEGURANÇA DAS PARTIDAS
Art. 26
- Em cada partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
QUARENTÃO, a Comissão
Organizadora, se fará representar pela arbitragem, o qual é facultativo as
equipes envolvidas cada uma ter um representante que ficará na mesa e tomarão
conta da súmula da partida até o final da mesma.
Art. 27
- A arbitragem para os jogos da COPA UNIFA DE
FUTEBOL 2015 - QUARENTÃO, será
designada pela COMISSÃO ORGANIZADORA, segundo o critério mais conveniente
adotado pela mesma.
Art. 28
- A equipe que terá o mando de campo obrigatoriamente
e exclusivamente tem a responsabilidade de garantir a efetivação da
partida e a condição viável do campo ( marcação com cal das áreas e meio
campo), sem qualquer ônus para a UNIFA ou para a equipe
adversária, além de contribuir efetivamente para devida assistência a equipe
visitante e da UNIFA,
compreendido neste último, o árbitro e representante legal da UNIFA,
inclusive garantindo-lhes segurança física e pessoal.
§ 1º - As
transgressões do “caput” deste artigo, serão apreciados pela COMISSÃO JULGADORA da UNIFA e dependendo da
gravidade da infração, poderá se aplicada a pena que melhor convier, inclusive,
a perda de pontos, em favor da equipe adversária, perda de mando de campo ou
ainda a desclassificação pura e simples do restante da competição.
Art. 29
- A diretoria das equipes mandantes, além dos demais,
medidas de ordem administrativas e técnicas, indispensáveis, a normalidade da
competição, compete:
I –
Cumprir e fazer cumprir as determinações quanto a evitar que as pessoas entre
dentro de campo que venha a prejudicar o andamento da partida.
II –
Providenciar com antecedência a marcação do campo do jogo (no mínimo as áreas e
meio de campo), como também a colocação de redes nas metas.
III –
Manter as bolas em condições de jogo, ficando as bolas reservas a
disposição do árbitro quando este solicitar, ambas equipes tem que colocar pelo
menos duas bolas à disposição.
IV –
Estar preparada para troca de uniforme, se as cores usadas pelas equipes
envolvidas venha a causar confusão.
CAPITULO X
DO NUMERO DE ATLETAS
Art. 30
- Nenhuma partida da COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
QUARENTÃO, poderá iniciar com
menos de 07(sete) jogadores, em qualquer das equipes disputantes.
§1º - Na
hipótese prevista de artigo, o arbitro aguardará até o limite de 15 (quinze)
minutos de tolerância após a hora marcada para o inicio da partida, findo os
quais, a equipe presente regularmente, será declarada vencedora pelo escore de
3x0 (três a zero), para feito do presente regulamento e pagará a Taxa de
Arbitragem.
§ 2º - Se
o fato previsto no parágrafo anterior acontecer com as duas equipes, ambas
serão declaradas perdedoras pelo escore de 3x0 (três a zero).
§ 3º - Ocorrendo
o fato durante o transcurso da partida, esta será encerrada pelo árbitro,
observando o Art. 33, o que acarretará as seguintes conseqüências,
independentemente das demais soluções cabíveis.
a) Se
apenas umas das equipes ficaram reduzidas a menos de 07 jogadores, perderá os
pontos para a sua adversária e o resultado será de 3x0 (três a zero),
caso o escore estiver acusando o empate ou vitória da equipe que ficou reduzida
a menos de 07 (sete) jogadores;
b) Se ambos
as equipes ficaram reduzidas a menos de 07 (sete) jogadores, ambos serão
declaradas perdedoras por 3x0 ((Três a zero), independente do resultado
do placar no momento do encerramento da partida;
§ 4º - A
equipe que iniciar a partida com um número de jogadores inferior a 11 (onze) e
superior a 6(seis) e não tenham outros nomes assinados na súmula do jogo poderá
até o intervalo assinarem, poderá também completar e fazer todas substituições
normalmente, desde que estes jogadores assinem a súmula até 2 (dois) minutos
antes do encerramento do intervalo da partida.
§ 5º - Ao
ser iniciado a partida, o jogador que chegar após o inicio, poderá entrar e
assinar a súmula no intervalo, se entregar o seu documento de identificação
original com foto ao árbitro.
Art. 31
- A equipe que fizer reduzida a menos de 07(sete) jogadores
dando causa a suspensão em definitiva da partida ou a sua não realização, além
de pagar a taxa de arbitragem, será multada no valor de 3% do salário mínimo
vigente.
§ único
- Se a equipe teve algum jogador expulso para provocar
a suspensão da partida poderá ser desligada da competição.
Art. 32
- Sempre que uma equipe estiver atuando com 7 (sete)
jogadores, tiver um ou mais jogadores contundidos, o arbitro poderá conceder o
prazo de 10 (dez) minutos para o tratamento ou recuperação do jogador ou
jogadores.
§ único
- Esgotado o prazo previsto neste artigo, sem que o atleta
ou atletas tenham se reincorporado a sua equipe, o arbitro dará a partida por
encerrada, procedendo-se na forma prevista no parágrafo 3º, do Art. 30
CAPITULO XI
DA ARBITRAGEM
Art. 33
- O arbitro só dará inicio a partida, após tomar
conhecimento de todos os atletas das equipes envolvidas assinarem a súmula do
jogo depois de suas respectivas identificações e que esteja devidamente
configuradas a situação da segurança para a realização da partida.
Art. 34
- A taxa de arbitragem, será fixada pela UNIFA,
antes do inicio da competição e serão pagas até o intervalo dos jogos, ao
próprio arbitro ou seu auxiliar.
§ único
- As equipes que se encontrar em atraso no pagamento de
qualquer obrigação, para com a UNIFA, atuarão irregularmente na
competição de acordo com a tabela de jogos, e poderão perder os pontos
disputados para a(s) equipe(s) adversária(s), enquanto perdurá
a dívida ou ser eliminado da competição. A dívida poderá ser determinada
pela a COMISSÃO ORGANIZADORA que
seja pago parceladamente nos Jogos.
CAPITULO XII
DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES
Art. 35
- Ressalvadas as sanções de natureza regulamentar
previstas neste regulamento, as infrações serão processadas e julgadas,
neste regulamento, nos atos adicionais e no CBJD, seguindo-se sempre esta ordem
hierárquica.
Art. 36
- A não observação das disposições previstas neste
regulamento, sujeitará o infrator em penalidades que serão aplicadas pela
COMISSÃO ORGANIZADORA, conforme o caso, independente das demais sanções de
competência da COMISSÃO
JULGADORA DA UNIFA:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Inversão
do mando de campo;
d) Perda de
pontos;
e) Eliminação
de campeonato;
f) Desligamento
da competição e
g) Suspensão.
Art. 37
- Poderá ser eliminado da competição, todo e qualquer atleta ou
dirigente, que:
I –
Agredir fisicamente ao arbitro da partida, seus auxiliares, representante da
COMISSÃO ORGANIZADORA, os membros da COMISSÃO ORGANIZADORA da UNIFA;
II – Adulterar ou falsificar intencionalmente qualquer
documento, em proveito próprio ou de outrem;
III –
Desistir de disputar a partida, depois de iniciada, por abandono de campo de
jogo, seja simulando ou mostrando desinteresse na jogadas ou tentando impedir
por qualquer meio o seu prosseguimento;
IV –
Ordenar, sendo dirigente, o atleta para que não continue na disputa da partida,
abandono do campo de jogo ou tente impedir de qualquer modo o seu
prosseguimento.
§ 1º - Os
agressores além de punição pela COMISSÃO
JULGADORA e a sua eliminação estarão passíveis de processo criminal de
iniciativa da parte ofendida ou do ministério público.
Art. 38
- Perderá os pontos conquistados em campo a equipe
que:
I –
Incluir em sua equipe, atleta que não esteja em condições legais de jogo;
II –
Atrasar a apresentação da equipe em campo, num período superior de 15 (quinze)
minutos, após a hora marcada para o seu início;
III –
Subornar a árbitros, auxiliares do arbitro, representantes, atletas ou
representantes das equipes, tendo sido o suborno DEVIDAMENTE COMPROVADO.
Art. 39
- PERDERÁ O MANDO DE CAMPO na partida subseqüente a ser
jogada em seus domínios, a equipe que:
I –
Deixar de frequentar o campo em condições de garantir a segurança do arbitro e
seus auxiliares, representantes da UNIFA,
atletas e representante da equipe visitante;
II –
Impedir o prosseguimento ou dar causa a suspensão de uma partida;
III –
Tenha sua TORCIDA, COMPROVADAMENTE, causando a suspensão da partida;
IV –
Tentar subornar a árbitros e seus auxiliares, representantes, atletas e
representantes da equipe, tendo sido a tentativa de suborno DEVIDAMENTE
COMPROVADO.
Art. 40
- A equipe que depois de advertida pelo arbitro da partida
após 05 (cinco) minutos, recusar a continuar jogando, mesmo permanecendo em
campo, sofrerá as seguintes punições:
a) Se
estiver perdendo, permanecerá o resultado no momento da recusa;
b) Se
estiva vencendo ou havia o empate no momento de recusa, será declarada
perdedora por 3x0 (três a zero) para todos seus adversários nas partidas
restantes, ficando ainda impedida de participar do campeonato subseqüente.
Art. 41
- Se a partida for interrompida por falta de iluminação
adequada, o arbitro aguardará 30 (trinta) minutos, para seu restabelecimento,
quando for o caso, não ocorrendo, encerrará a partida, devendo ser obedecido o
§ 3º do Artigo 18.
Art. 42 -
Se a equipe que não se apresentar em campo após 15 (quinze) minutos da hora
marcada para seu inicio, salvo motivo de força maior, será considerada
perdedora pelo escore de 3x0 (três a zero) e em caso de
reincidência, será AUTOMATICAMENTE DESLIGADA pela COMISSÃO ORGANIZADORA, ficando impedida de participar do campeonato
subseqüente, sendo que, para os jogos restantes será aplicado o escore de 3 x 0
(três a zero), para os seus adversários.
Art. 43 -
Todo e qualquer ATLETA ou DIRETOR, expulso em uma partida, estará
automaticamente suspenso da partida seguinte de sua equipe e em cada
reincidência, será completada 01 (uma) partida para cada expulsão (não podendo
cumprir em WxO, podendo ainda, conforme entender a
comissão
organizadora ser julgado pela COMISSÃO
JULGADORA DA UNIFA,
salvo se antes da realização dessa partida, haja sido absolvido em julgamento
pela COMISSÃO JULGADORA.
§ 2º -
O ATLETA ou DIRETOR que foi mencionado na súmula do jogo, pelo árbitro, depois
de encerrada a partida, por prática de infração, as regras do futebol ou ao
regulamento da competição, estará automaticamente suspenso da partida
subseqüente e seguindo-a o “caput” deste artigo.
Art. 44 -
O atleta que for advertido (cartão amarelo), por 3 (três) vezes consecutivas ou
não, cumprirá pena de SUSPENSÃO, em uma partida, a ser cumprida na partida
subseqüente a terceira advertência.
§ único -
Para efeito de computação será somado o cartão amarelo de um atleta, que na
mesma partida for expulso, após ter sido advertido.
Art. 45
- O horário para o inicio das partidas, será 08h45, com 15
minutos, de tolerância, aos domingos de manhã, caso as equipes de uma partida
da competição queira jogar a noite, a Coordenação da Competição está de acordo,
ambas comunicando 10 dias antes.
CAPITULO XIII
DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 46
- Funcionará como órgão judicante para dirimir as questões
oriundas da competição, a COMISSÃO
JULGADORA DA UNIFA, que será composto de 3 a 5 membros, todos
esportistas conhecedores das leis desportivas, de conduta imparcial e ilibada.
§ 1º -
No impedimento e ausência dos membros de COMISSÃO
JULGADORA, poderá com respaldo no regulamento da competição, a COMISSÃO ORGANIZADORA, julgar o que for
devido e aplicar as devidas punições se for o caso.
§ 2º - A COMISSÃO JULGADORA da UNIFA,
funcionará por convocação da COMISSÃO
ORGANIZADORA da competição e desde que haja algum assunto pendente ou
processo para julgamento ou apreciação.
§ 3º -
É vedado a COMISSÃO JULGADORA
da UNIFA e qualquer de seus membros, emitir parecer ou opinião
escrita e/ou verbal ou ainda pelos meios de comunicação, sobre casos passíveis
de apreciação pela corte judicante, bem como julgamentos efetivos e decisões
tomadas pela COMISSÃO ORGANIZADORA.
§ 4º -
Chegando ao conhecimento da COMISSÃO
ORGANIZADORA da UNIFA a
ocorrência de qualquer infração aos dispositivos deste regulamento do CBJD e/ou
qualquer transgressão, que venha ter repercussão nas disputas da competição,
poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA DA UNIFA,
tomar qualquer das providencias legais de direito, que regem a COPA UNIFA DE FUTEBOL 2015 -
QUARENTÃO, mediante e
representação de qualquer de seus membros e dos componentes da COMISSÃO ORGANIZADORA.
CAPITULO XIV
DAS TAXAS A PAGAR
Art. 47 - Algumas das taxas definidas pela COMISSÃO JULGADORA, para as equipes pagarem
são estas:
I - Taxa
de Inscrição: R$ 140,00 (Cento e Quarenta Reais);
II –
Taxa de Arbitragem: R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais) cada equipe em cada
partida;
III –
Mensalidade: R$ 15,00 (doze reais) a cada ultimo dia do mês, durante a
competição;
IV –
Taxa de inscrição extra: R$ 5,00 (Cinco Reais) cada atleta a partir da 23º
inscrição;
V – Taxa
de vitória de WO em que a equipe não vai para o campo: R$ 15,00 (Quinze
Reais).
CAPITULO XV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 48 - Os casos
omissos e de interpretação controversa do presente regulamento, que venham
gerar duvidas durante a competição, serão apreciados e resolvidos pela
diretoria da UNIFA, na forma do seu regimento interno, cabendo recurso
por inscrito, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias a Diretoria
da UNIFA, quando a decisão contrariar normas superiores vigentes.
Maracanaú, 17 de Janeiro de 2015
MOACIR
NETO
COORDENADOR GERAL
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